De acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, os serviços públ...
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Tema central: A questão aborda os princípios fundamentais que devem nortear a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, essencial para atuação técnica e legal de engenheiros nas áreas de infraestrutura.
Base legal: O tema é disciplinado pelo artigo 2º, VII, da Lei nº 11.445/2007, que expressamente dispõe: “os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base na eficiência e sustentabilidade econômica”. Portanto, é fundamental memorizar esses princípios, pois são frequentemente cobrados em provas.
Exemplo prático: Imagine um município que licita os serviços de tratamento de água. O ente vencedor precisa executar o serviço de forma eficiente—sem desperdícios—e economicamente sustentável, mantendo equilíbrio financeiro no longo prazo. Caso contrário, o serviço não terá continuidade e poderá sofrer paralisação, prejudicando a coletividade.
Justificativa da alternativa correta:
B) Eficiência e sustentabilidade econômica.
Esta alternativa transcreve exatamente os princípios do art. 2º, VII, da Lei nº 11.445/2007. A eficiência relaciona-se à obtenção de melhores resultados com recursos disponíveis, enquanto a sustentabilidade econômica garante viabilidade do serviço ao longo do tempo. Como destaca Marçal Justen Filho, tais elementos são indispensáveis à qualidade do saneamento.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Nulidade e sustentabilidade econômica: O termo “nulidade” não é princípio do saneamento, mas sim conceito jurídico ligado à validade de atos.
- C) Conservação de esgotamento sanitário: Não configura princípio previsto na lei.
- D) Eficiência no controle ambiental e gestão pública: Embora relevantes, não espelham os termos legais do art. 2º, VII.
- E) Gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos perigosos: São temas correlatos, porém não constituem princípios fundamentais segundo a Lei 11.445/2007.
Dica de prova: Atenção a termos inventados ou extrapolados! Priorize sempre o texto literal da legislação quando o comando da questão for direto, como neste caso.
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Gabarito: B
Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço; .
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados; .
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; .
IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; .
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; .
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários; .
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade, regularidade e continuidade; .
XII - integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; .
XIII - redução e controle das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva; .
XIV - prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços; .
XV - seleção competitiva do prestador dos serviços; e .
XVI - prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. .
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