Segundo a Instrução Normativa nº
1, de 27 de julho de
2017, a publicidade que se destina a divulgar atos, ações,
programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
é classificada como Publicidade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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