A administração pública direta e indireta de quaisquer dos P...
A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Acerca dos princípios que regem a Administração Pública, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, a alternativa D é a única compatível com o regime jurídico-administrativo porque descreve corretamente a legalidade administrativa como atuação vinculada aos moldes e limites da ordem jurídica, ao contrário das demais, que negam princípios expressos do art. 37 ou ignoram a ressalva constitucional à publicidade.
- Se a alternativa reduzir a atuação administrativa a apenas um dos princípios do art. 37, caput, ela tende a estar errada, porque a observância é conjunta.
- Em legalidade, diferencie sempre: particular pode fazer o que a lei não proíbe; administrador só atua nos limites autorizados pela ordem jurídica.
- Publicidade é regra, mas não absoluta; verifique se a alternativa ignora hipóteses constitucionais de sigilo.
- Se houver ofensa à moralidade administrativa, a aparência de conformidade legal não basta para validar a conduta.
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Alternativa D
- Direito Privado (Autonomia da Vontade): Vigora a máxima de que "tudo o que não é proibido é permitido". O particular pode agir livremente, desde que não viole norma legal.
- Direito Administrativo (Vinculação/Legalidade Estrita): O administrador público está submetido a um regime de "subordinação à lei". A atuação estatal só é legítima se houver autorização prévia ou determinação legal (fazer apenas o que a lei permite ou determina).
- Releitura Moderna (Legalidade x Juridicidade): A doutrina moderna tem superado a visão de "lei" apenas como lei em sentido estrito (lei formal). Fala-se hoje em princípio da juridicidade, que implica a subordinação do administrador não apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico, incluindo a Constituição Federal, tratados internacionais e princípios gerais do direito.
- Vedação ao Arbitrário: A releitura moderna da legalidade não autoriza a discricionariedade absoluta ou atos arbitrários. Pelo contrário, ela serve para proteger o administrador e os cidadãos contra abusos de poder, garantindo que qualquer ato administrativo tenha um "legítimo lastro legal" e seja pautado pela moralidade e finalidade pública.
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