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Q3877660 Direito Administrativo

A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Acerca dos princípios que regem a Administração Pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, a alternativa D é a única compatível com o regime jurídico-administrativo porque descreve corretamente a legalidade administrativa como atuação vinculada aos moldes e limites da ordem jurídica, ao contrário das demais, que negam princípios expressos do art. 37 ou ignoram a ressalva constitucional à publicidade.

Tema central: Princípios constitucionais da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, que impõe observância conjunta aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Administração não pode atuar observando apenas a legalidade e tratando moralidade e eficiência como dispensáveis.
B
Errada
Está errada porque nega o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade. Segundo a base, a impessoalidade exige atuação neutra, objetiva e sem favorecimentos ou perseguições, com tratamento isonômico dos administrados. A alternativa afirma exatamente o contrário desse requisito.
C
Errada
Está errada porque inverte a consequência jurídica da violação à moralidade administrativa. A base é expressa ao afirmar que a moralidade é parâmetro autônomo de validade do ato administrativo; logo, verificada ofensa à moralidade, a conduta não deve ser validada, ainda que pareça compatível com a lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expõe a distinção juridicamente adequada entre a legalidade no âmbito privado e na Administração Pública. Como apoio, a Constituição Federal de 1988, art. 5º, II, dispõe: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". No plano privado, predomina a liberdade geral; no direito administrativo, o administrador está subordinado aos moldes e limites normativos, não podendo agir sem base jurídica pertinente. Por isso, a alternativa acerta ao afirmar que a releitura moderna da legalidade não autoriza arbitrariedades nem atuação contrária aos direitos dos administrados sem legítimo lastro legal.
E
Errada
Está errada porque trata a publicidade como absoluta, mas a própria Constituição prevê exceção. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Portanto, a publicidade não autoriza divulgação irrestrita de informações protegidas por sigilo constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a legalidade administrativa como liberdade geral de agir, igual à do particular, e supor que a publicidade é absoluta, sem ressalvas constitucionais de sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir a atuação administrativa a apenas um dos princípios do art. 37, caput, ela tende a estar errada, porque a observância é conjunta.
  • Em legalidade, diferencie sempre: particular pode fazer o que a lei não proíbe; administrador só atua nos limites autorizados pela ordem jurídica.
  • Publicidade é regra, mas não absoluta; verifique se a alternativa ignora hipóteses constitucionais de sigilo.
  • Se houver ofensa à moralidade administrativa, a aparência de conformidade legal não basta para validar a conduta.

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Alternativa D

  • Direito Privado (Autonomia da Vontade): Vigora a máxima de que "tudo o que não é proibido é permitido". O particular pode agir livremente, desde que não viole norma legal.
  • Direito Administrativo (Vinculação/Legalidade Estrita): O administrador público está submetido a um regime de "subordinação à lei". A atuação estatal só é legítima se houver autorização prévia ou determinação legal (fazer apenas o que a lei permite ou determina).
  • Releitura Moderna (Legalidade x Juridicidade): A doutrina moderna tem superado a visão de "lei" apenas como lei em sentido estrito (lei formal). Fala-se hoje em princípio da juridicidade, que implica a subordinação do administrador não apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico, incluindo a Constituição Federal, tratados internacionais e princípios gerais do direito.
  • Vedação ao Arbitrário: A releitura moderna da legalidade não autoriza a discricionariedade absoluta ou atos arbitrários. Pelo contrário, ela serve para proteger o administrador e os cidadãos contra abusos de poder, garantindo que qualquer ato administrativo tenha um "legítimo lastro legal" e seja pautado pela moralidade e finalidade pública. 

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