“Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde” definido ...

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Q3330649 Direito Sanitário

“Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde” definido no artigo 36 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, decreto esse que regulamenta a Lei 8.080/90, dentre outras, conterá as seguintes disposições essenciais:  


Assinale a alternativa INCORRETA


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Tema central: O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP) é previsto no art. 36 do Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), e define condições para a organização das ações e serviços do SUS de modo regionalizado e integrado.

Base legal: Conforme o art. 36 do Decreto nº 7.508/2011, são disposições essenciais do COAP:

  • Identificação de necessidades de saúde
  • Oferta de ações e serviços (promoção, proteção, recuperação, vigilância) em âmbito regional/inter-regional
  • Responsabilidades dos entes federativos, indicadores, metas de saúde, estratégias, critérios de avaliação, adequação à RENASES, investimentos e recursos financeiros compartilhados

Análise das alternativas:

A) Correta. O art. 36, incisos IV e V, exige indicadores, metas de saúde e estratégias para melhoria de ações e serviços.

B) Correta. Está de acordo com o art. 36, incisos II e IX: oferta de ações/serviços em diferentes esferas e definição dos recursos financeiros de cada ente.

C) Correta. De acordo com o art. 36, inciso VI: critérios de avaliação e monitoramento permanente são previstos como essenciais.

D) Incorreta. Aqui está o erro: o financiamento do SUS é tripartite (União, estados e municípios, art. 198 da CF), com todas as esferas participando inclusive na manutenção dos serviços. O COAP não prevê a manutenção da rede financiada integralmente apenas pelos municípios, como a questão sugere de forma equivocada. Todos têm responsabilidade financeira, conforme enfatizado também pelo STF (RE 855178).

Exemplo prático: Na criação de uma policlínica regional, o COAP definirá quanto cada ente aportará em recursos e quais serviços ofertará, havendo corresponsabilidade financeira e administrativa, nunca só dos municípios.

Pegadinha: Atenção à expressão "manutenção ... financiada em sua totalidade pelos municípios", que contraria o federalismo cooperativo do SUS (art. 198 da CF e art. 36 do Decreto 7.508/2011).

Doutrina: Paloma Pereira Almeida de Castro Santos destaca a responsabilidade compartilhada no COAP, visando a gestão articulada de recursos e serviços públicos de saúde.

Conclusão: A alternativa D é a correta por estar incorreta frente ao Decreto nº 7.508/2011, pois ignora a solidariedade federativa no financiamento do SUS.

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