Um motorista da frota municipal se envolveu em ocorrência d...

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Q3768032 Legislação de Trânsito
Um motorista da frota municipal se envolveu em ocorrência de trânsito com danos materiais e foi orientado a seguir rigorosamente as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar condutas que possam caracterizar crime de trânsito.

Considerando as disposições gerais, tipificação e penalidades dos crimes de trânsito, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 306, caput: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:". A existência dessa tipificação penal no CTB afasta a afirmação da alternativa E de que, em qualquer situação, o fato seria apenas infração administrativa e jamais crime.

Tema central: Crimes de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta. Há tipificação penal expressa no CTB. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 306, caput: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:". A alternativa descreve, em síntese fiel, essa hipótese de crime de trânsito.
B
Errada
Está correta. A omissão de socorro pelo condutor envolvido em acidente com vítima é crime de trânsito. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 304, caput: "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:". Logo, a assertiva corresponde a tipo penal expresso.
C
Errada
Está correta. A base aponta como apoio o art. 176, caput, V, do CTB, que trata de "deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;". A assertiva se harmoniza com esse dever legal de identificação e prestação de informações.
D
Errada
Está correta. O erro seria tratar as esferas administrativa e penal como excludentes. A base afirma que o CTB prevê infrações administrativas e também crimes de trânsito, podendo coexistir repercussões administrativas e penais conforme a conduta concreta. Esse critério é compatível com o art. 291, caput, do CTB.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque formula afirmação absoluta incompatível com o sistema do CTB. O Código prevê crimes de trânsito em capítulo próprio, inclusive a direção com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa (art. 306) e a omissão de socorro em acidente com vítima (art. 304). Portanto, não se pode dizer que fatos envolvendo veículo em circulação serão sempre tratados apenas na esfera administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a expressão absoluta da alternativa E — "em qualquer situação" e "jamais" — para induzir a exclusão da esfera penal, embora o CTB tipifique crimes de trânsito ligados à condução do veículo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa afirmar exclusividade da esfera administrativa, confronte com a existência de tipos penais expressos no CTB, como os arts. 304 e 306.
  • Desconfie de termos absolutos como "sempre", "jamais" e "em qualquer situação" quando o CTB admite consequências administrativas e penais conforme o caso concreto.
  • Separe o fato narrado no enunciado da regra cobrada: mesmo que o caso mencione dano material, a questão pode exigir saber se o CTB prevê crimes de trânsito no sistema normativo.

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Comentários

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Embora muitos danos sejam tratados apenas na esfera administrativa ou cível, danos resultantes de crimes de trânsito, como lesão corporal culposa (Art. 303 do CTB) ou homicídio culposo (Art. 302 do CTB), são sim considerados crimes e sujeitos a penalidades penais, não se limitando apenas à esfera administrativa. 

Veio falando em "já mais" ou "em qualquer situação" já desconfia.

Em tudo daí graças!!!

GAB: E

memorizem as medidas administrativas e os crimes e é sucesso!!

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