Um motorista que atua em transporte público municipal é ori...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3768027 Legislação de Trânsito
Um motorista que atua em transporte público municipal é orientado a jamais conduzir veículo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, sob pena de responder por infração gravíssima e, em determinados casos, por crime de trânsito. À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas a seguir sobre o uso de álcool e drogas ao dirigir, e registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.

(__)Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, sujeita a penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.
(__)A condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa pode configurar crime de trânsito.
(__)O CTB permite ao motorista de veículo oficial consumir pequena quantidade de bebida alcoólica, desde que esteja em serviço interno e em baixa velocidade.
(__)A recusa em se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool pode gerar penalidade específica, mesmo sem comprovação de embriaguez.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 165, 165-A e 306: “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (...) Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (...) Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Tema central: Álcool e drogas ao volante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a terceira assertiva e falsa a quarta. O CTB não prevê exceção para condutor de veículo oficial consumir álcool em serviço, e o art. 165-A tipifica expressamente como infração gravíssima a recusa aos procedimentos de verificação da influência de álcool ou outra substância psicoativa.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a segunda assertiva. Isso contraria o art. 306 do CTB, que prevê crime de trânsito quando o condutor conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, V, F, V. A primeira assertiva está de acordo com o art. 165 do CTB, que trata como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, com multa e suspensão do direito de dirigir. A segunda assertiva coincide com o art. 306, que tipifica crime quando houver condução com capacidade psicomotora alterada em razão dessas substâncias. A terceira assertiva é falsa porque não existe no CTB qualquer autorização para motorista de veículo oficial ingerir pequena quantidade de álcool em serviço. A quarta assertiva é verdadeira porque o art. 165-A prevê infração autônoma pela recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento de verificação, mesmo sem prova direta da embriaguez.
D
Errada
Incorreta porque trata a primeira assertiva como falsa e a terceira como verdadeira. A primeira é verdadeira pela literalidade do art. 165 do CTB, que qualifica a conduta como infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. A terceira é falsa porque inexiste previsão legal de tolerância para veículo oficial.
E
Errada
Incorreta porque considera falsa a primeira assertiva. O art. 165 do CTB afirma exatamente o contrário: dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos do CTB: infração administrativa por dirigir sob influência (art. 165), crime por alteração da capacidade psicomotora (art. 306) e infração autônoma pela recusa ao teste (art. 165-A), além de sugerir uma exceção inexistente para veículo oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre as hipóteses do CTB em três blocos: dirigir sob influência é infração administrativa; capacidade psicomotora alterada pode configurar crime; recusar o teste é infração autônoma.
  • Se a alternativa criar tolerância para pequena quantidade de álcool com base em função pública, tipo de veículo, serviço interno ou baixa velocidade, elimine-a se a base legal não trouxer essa exceção.
  • Quando a questão falar em recusa ao bafômetro, teste, exame clínico ou perícia, confira se há tipo próprio de infração; aqui, há, no art. 165-A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

C

V, V, F, V.

DEUS SEJA LOUVADO!

Em tudo daí graças!!!

GAB: C

V-V-F-V

Muito boa!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo