Um motorista que atua em transporte público municipal é ori...
(__)Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, sujeita a penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.
(__)A condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa pode configurar crime de trânsito.
(__)O CTB permite ao motorista de veículo oficial consumir pequena quantidade de bebida alcoólica, desde que esteja em serviço interno e em baixa velocidade.
(__)A recusa em se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool pode gerar penalidade específica, mesmo sem comprovação de embriaguez.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 165, 165-A e 306: “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (...) Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (...) Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
- Separe sempre as hipóteses do CTB em três blocos: dirigir sob influência é infração administrativa; capacidade psicomotora alterada pode configurar crime; recusar o teste é infração autônoma.
- Se a alternativa criar tolerância para pequena quantidade de álcool com base em função pública, tipo de veículo, serviço interno ou baixa velocidade, elimine-a se a base legal não trouxer essa exceção.
- Quando a questão falar em recusa ao bafômetro, teste, exame clínico ou perícia, confira se há tipo próprio de infração; aqui, há, no art. 165-A.
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Comentários
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C
V, V, F, V.
DEUS SEJA LOUVADO!
Em tudo daí graças!!!
GAB: C
V-V-F-V
Muito boa!
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