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Q3768024 Legislação de Trânsito
Um motorista da frota municipal conduz diariamente servidores e usuários em vias urbanas e rodovias. A utilização do cinto de segurança por todos os ocupantes é uma exigência fundamental para a segurança no trânsito.

Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas a seguir sobre o uso do cinto de segurança e a responsabilidade do condutor:

I.O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções previstas em regulamentação específica.
II.O condutor pode ser responsabilizado por transportar passageiro sem cinto de segurança, ainda que o passageiro seja maior de idade.
III.Em trechos de baixa velocidade dentro do perímetro urbano, o uso do cinto de segurança torna-se facultativo, desde que o condutor esteja atento.
IV. O CTB prevê que apenas o passageiro responde pela infração de não utilizar o cinto de segurança, não havendo qualquer responsabilização do condutor.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTB, art. 65: "Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." CTB, art. 167: "Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." A afirmativa I está correta, a II também, e as assertivas III e IV estão erradas, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Cinto de segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as duas assertivas compatíveis com os arts. 65 e 167 do CTB. A afirmativa I reproduz a obrigatoriedade do uso do cinto para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, com exceção apenas das situações regulamentadas pelo CONTRAN. A afirmativa II também está correta, pois o art. 167 tipifica a conduta de deixar condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, permitindo a responsabilização do condutor quando transporta passageiro sem cinto, ainda que maior de idade.
B
Errada
A alternativa erra porque inclui a afirmativa IV. O art. 167 do CTB não prevê responsabilização exclusiva do passageiro nem exclui o condutor.
C
Errada
A alternativa erra porque inclui a afirmativa III. O art. 65 do CTB impõe o uso do cinto em todas as vias do território nacional, e a única ressalva legal são situações regulamentadas pelo CONTRAN. Não há exceção por baixa velocidade em perímetro urbano.
D
Errada
A alternativa erra porque, embora I e II estejam corretas, a afirmativa III é incompatível com o art. 65 do CTB, ao criar faculdade de não usar cinto sem amparo legal.
E
Errada
A alternativa é incorreta porque as duas assertivas que a compõem são falsas. A III contraria o art. 65, e a IV contraria o art. 167 do CTB.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a ressalva legal do art. 65 ('situações regulamentadas pelo CONTRAN') e uma suposta dispensa por baixa velocidade, além da ideia de que a maioridade do passageiro afastaria a responsabilidade do condutor.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTB disser que a regra vale em 'todas as vias', não aceite exceção sem previsão legal ou regulamentação indicada.
  • Se a questão falar em passageiro sem cinto, verifique se a norma exclui expressamente o condutor; sem essa exclusão, não cabe afirmar responsabilidade exclusiva do passageiro.
  • Em temas de trânsito, diferencie exceção legal expressa de justificativa prática inventada pela banca, como baixa velocidade ou atenção do motorista.

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Comentários

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o item II menciona que pode ser punido!! para mim é deve ser punido. o que deixaria questão sem resposta

GAB: A

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

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  Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

       I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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"Prepara o cavalo para a batalha, mas a vitória vem do Senhor"  Provérbios 21:31

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