Um motorista da frota municipal conduz diariamente servidor...
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas a seguir sobre o uso do cinto de segurança e a responsabilidade do condutor:
I.O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções previstas em regulamentação específica.
II.O condutor pode ser responsabilizado por transportar passageiro sem cinto de segurança, ainda que o passageiro seja maior de idade.
III.Em trechos de baixa velocidade dentro do perímetro urbano, o uso do cinto de segurança torna-se facultativo, desde que o condutor esteja atento.
IV. O CTB prevê que apenas o passageiro responde pela infração de não utilizar o cinto de segurança, não havendo qualquer responsabilização do condutor.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTB, art. 65: "Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." CTB, art. 167: "Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." A afirmativa I está correta, a II também, e as assertivas III e IV estão erradas, o que conduz à alternativa A.
- Quando o CTB disser que a regra vale em 'todas as vias', não aceite exceção sem previsão legal ou regulamentação indicada.
- Se a questão falar em passageiro sem cinto, verifique se a norma exclui expressamente o condutor; sem essa exclusão, não cabe afirmar responsabilidade exclusiva do passageiro.
- Em temas de trânsito, diferencie exceção legal expressa de justificativa prática inventada pela banca, como baixa velocidade ou atenção do motorista.
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Comentários
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o item II menciona que pode ser punido!! para mim é deve ser punido. o que deixaria questão sem resposta
GAB: A
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
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Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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"Prepara o cavalo para a batalha, mas a vitória vem do Senhor" Provérbios 21:31
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