A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de...

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Q403654 Direito Previdenciário
A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão, a ser celebrado entre o
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Vamos analisar a questão com atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas.

O tema central da questão é a formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício. Esse tema remete à legislação que rege os Fundos de Pensão, especificamente os planos de previdência complementar fechados.

Para compreender melhor, é importante saber que os planos de previdência podem ser fechados ou abertos. Planos fechados são destinados a grupos específicos, como funcionários de uma empresa, enquanto os abertos são acessíveis ao público em geral.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa D: A formalização se dá entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada. Essa relação é estabelecida com a autorização prévia do órgão regulador e fiscalizador, sob regulamentação do Poder Executivo. Esta é a resposta correta, pois está em conformidade com a legislação vigente sobre previdência complementar fechada, regulada pela Lei Complementar nº 109/2001.

Exemplo prático: Suponha que uma grande empresa decida oferecer um plano de previdência privada para seus funcionários. Para isso, ela deve formalizar essa condição com uma entidade de previdência complementar fechada, garantindo que tudo esteja de acordo com as normas regulatórias do Poder Executivo e com autorização do órgão regulador.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Cita o participante do plano em vez do patrocinador ou instituidor. Além disso, menciona a regulamentação do Poder Legislativo, o que está incorreto no contexto dos planos fechados.

Alternativa B: Refere-se ao assistido ou instituidor, mas falha ao não mencionar a necessidade de autorização do órgão regulador e fiscalizador, além de novamente citar o Poder Legislativo.

Alternativa C: Fala da entidade aberta, o que não se aplica ao contexto dos planos fechados mencionados no enunciado.

Alternativa E: Também se refere ao participante do plano e menciona a entidade aberta com regulamentação do Poder Judiciário, o que é inadequado para o contexto.

Uma pegadinha comum nessa questão é a confusão entre os termos e a regulamentação de diferentes poderes. É essencial focar na distinção entre planos fechados e abertos e as entidades envolvidas.

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Cópia fiel da Lei complementar nº 109/2001

Art. 13. A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.

22 questões seguidas respondidas corretamente.

 d) patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.


Entidades abertas é mediante prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador (susep - superintendência de seguros privados )

kkkkkkkkkkkkkk

Entendi o Sorriso, Uriel... kkkkkkkkkkkkkkkkkk

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