A fiscalização de obras públicas envolve o acompanhamento d...

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Q3909142 Direito Administrativo
A fiscalização de obras públicas envolve o acompanhamento de contratos administrativos complexos. No que concerne às cláusulas exorbitantes e à execução desses contratos, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, a: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;”. A alternativa B reproduz essa hipótese legal de alteração unilateral pela Administração, com justificativa, para adequação ao interesse público.

Tema central: Cláusulas exorbitantes
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a extinção unilateral não dispensa motivação. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 1º, estabelece: “A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.” Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que a Administração pode rescindir unilateralmente sem motivação técnica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a prerrogativa legal da Administração nos contratos administrativos: alterar unilateralmente o contrato, com justificativa, quando isso for necessário para melhor adequação técnica aos objetivos do ajuste. Esse é o conteúdo expresso da Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, a, e corresponde precisamente ao regime das cláusulas exorbitantes.
C
Errada
Está errada porque o contratado não pode suspender imediatamente a execução por qualquer atraso inferior a cinco dias úteis. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV, prevê como motivo legal a hipótese de “atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;”. E o art. 137, § 3º, II, dispõe: “Nas hipóteses de extinção a que se referem os incisos IV, V e VI do § 2º deste artigo, observar-se-ão as seguintes disposições: II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação...”. Logo, a alternativa inventa requisito temporal incompatível com a lei e antecipa indevidamente o direito de suspensão.
D
Errada
Está errada porque cláusulas exorbitantes são prerrogativas da Administração, não do particular. A modificação unilateral do contrato é competência administrativa, nos termos do art. 124, I, a, da Lei nº 14.133/2021. A alternativa atribui ao contratado poder de alterar unilateralmente o objeto da obra, o que contraria diretamente a titularidade dessas prerrogativas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prerrogativa exorbitante da Administração e suposto poder recíproco do contratado, além de tentar fazer o candidato aceitar como verdade que qualquer atraso pequeno de pagamento já autoriza paralisação imediata e que a extinção unilateral dispensa motivação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em alteração unilateral do contrato, confira quem é o titular da prerrogativa: pela base, é a Administração, e com justificativa.
  • Em extinção unilateral, procure a exigência formal: autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
  • Em atraso de pagamento, não aceite suspensão imediata por atraso mínimo; pela base, o marco legal é atraso superior a 2 meses.
  • Não confunda alteração unilateral do objeto com recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; são regimes distintos.

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Comentários

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A

A rescisão unilateral do contrato por parte da administração pública dispensa a motivação técnica e impede o particular de buscar indenização por perdas e danos. (Bom senso, né, senhores...)

B

A administração pública possui a prerrogativa de alterar unilateral e fundamentadamente, cláusulas de contratos de obras públicas para melhor adequá-los às finalidades de interesse público. (Sim, respeitando os limites legais, a adm pode alterar quantitativamente ou qualitativamente o contrato)

C

O contratado pode suspender imediatamente a execução da obra se a administração atrasar o pagamento por qualquer período inferior a cinco dias úteis. (Salvo engano, o período correto é 2 meses)

D

As cláusulas exorbitantes garantem que o particular possa modificar o objeto da obra de forma unilateral sempre que os insumos de construção sofrerem inflação.(Cláusulas exorbitantes são prerrogativas da administração, e nada têm a ver com inflamação)

Qualquer erro, avisem-me, por gentileza!

Lembre-se, você é o maior representante de seus sonhos nesse mundo, força!

A) Incorreta. Toda rescisão unilateral exige motivação técnica e jurídica. Além disso, se a rescisão for por conveniência da Administração (sem culpa do contratado), o particular tem direito a ser indenizado pelos prejuízos comprovados e lucros cessantes.

B) CORRETA. Reflete a literalidade da prerrogativa de alteração unilateral prevista no Art. 124, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 14.133/21. O interesse público justifica a mudança no projeto ou nas cláusulas de execução, desde que haja fundamentação.

C) Incorreta. Diferente do direito privado, no Direito Administrativo vigora a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido de forma mitigada. O contratado só pode suspender a execução ou pedir a rescisão se o atraso de pagamento for superior a 2 meses (Art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei 14.133/21). O prazo de "cinco dias" não existe na lei para este fim.

D) Incorreta. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas exclusivas da Administração. O particular não pode modificar o objeto unilateralmente. Em caso de inflação ou desequilíbrio econômico, o particular deve solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro (revisão), mas não pode alterar o projeto por conta própria.

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