A fiscalização de obras públicas envolve o acompanhamento d...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, a: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;”. A alternativa B reproduz essa hipótese legal de alteração unilateral pela Administração, com justificativa, para adequação ao interesse público.
- Se a alternativa falar em alteração unilateral do contrato, confira quem é o titular da prerrogativa: pela base, é a Administração, e com justificativa.
- Em extinção unilateral, procure a exigência formal: autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
- Em atraso de pagamento, não aceite suspensão imediata por atraso mínimo; pela base, o marco legal é atraso superior a 2 meses.
- Não confunda alteração unilateral do objeto com recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; são regimes distintos.
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Comentários
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A
A rescisão unilateral do contrato por parte da administração pública dispensa a motivação técnica e impede o particular de buscar indenização por perdas e danos. (Bom senso, né, senhores...)
B
A administração pública possui a prerrogativa de alterar unilateral e fundamentadamente, cláusulas de contratos de obras públicas para melhor adequá-los às finalidades de interesse público. (Sim, respeitando os limites legais, a adm pode alterar quantitativamente ou qualitativamente o contrato)
C
O contratado pode suspender imediatamente a execução da obra se a administração atrasar o pagamento por qualquer período inferior a cinco dias úteis. (Salvo engano, o período correto é 2 meses)
D
As cláusulas exorbitantes garantem que o particular possa modificar o objeto da obra de forma unilateral sempre que os insumos de construção sofrerem inflação.(Cláusulas exorbitantes são prerrogativas da administração, e nada têm a ver com inflamação)
Qualquer erro, avisem-me, por gentileza!
Lembre-se, você é o maior representante de seus sonhos nesse mundo, força!
A) Incorreta. Toda rescisão unilateral exige motivação técnica e jurídica. Além disso, se a rescisão for por conveniência da Administração (sem culpa do contratado), o particular tem direito a ser indenizado pelos prejuízos comprovados e lucros cessantes.
B) CORRETA. Reflete a literalidade da prerrogativa de alteração unilateral prevista no Art. 124, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 14.133/21. O interesse público justifica a mudança no projeto ou nas cláusulas de execução, desde que haja fundamentação.
C) Incorreta. Diferente do direito privado, no Direito Administrativo vigora a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido de forma mitigada. O contratado só pode suspender a execução ou pedir a rescisão se o atraso de pagamento for superior a 2 meses (Art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei 14.133/21). O prazo de "cinco dias" não existe na lei para este fim.
D) Incorreta. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas exclusivas da Administração. O particular não pode modificar o objeto unilateralmente. Em caso de inflação ou desequilíbrio econômico, o particular deve solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro (revisão), mas não pode alterar o projeto por conta própria.
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