O mérito administrativo reside na esfera de liberdade confe...

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Q3909140 Direito Administrativo
O mérito administrativo reside na esfera de liberdade conferida ao Fiscal de Obras e Posturas para avaliar a melhor decisão para o bem comum. No contexto da fiscalização de posturas municipais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o conceito clássico de mérito administrativo: nos atos discricionários, ele consiste na apreciação de conveniência e oportunidade pelo agente, incidindo tradicionalmente sobre motivo e objeto, sempre dentro dos limites da lei. Como o enunciado trata da liberdade decisória do fiscal, a alternativa correta é a que reconhece essa margem apenas nos limites legais e sem atingir elementos vinculados nem autorizar atuação contra a legalidade.

Tema central: Mérito administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por atribuir ao Poder Judiciário competência para revogar ato administrativo por juízo de oportunidade ou estética. O controle judicial recai sobre a legalidade do ato; revogação por conveniência e oportunidade é atuação própria da Administração, não do Judiciário.
B
Errada
Está errada porque sanção administrativa depende de prévia previsão legal. O mérito administrativo não autoriza o fiscal a criar penalidade nem a inovar na ordem jurídica com base em reprovação moral da conduta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo jurídico exigido na questão: mérito administrativo é a margem de apreciação quanto à conveniência e à oportunidade nos atos discricionários, e a formulação clássica o relaciona aos elementos motivo e objeto. Além disso, a própria alternativa preserva o limite indispensável da legalidade, ao afirmar que essa avaliação ocorre nos limites da lei.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, finalidade e forma não compõem o mérito administrativo em sentido clássico, que recai sobre motivo e objeto. Segundo, procedimento formal previsto no código de obras não pode ser ignorado, porque a discricionariedade não afasta a observância da forma legalmente exigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade e liberdade total: o mérito administrativo não permite ao agente agir fora da lei, nem autoriza o Judiciário a substituir a Administração em juízo de conveniência e oportunidade.
Dica para questões semelhantes
  • Associe mérito administrativo a conveniência e oportunidade, não a atuação livre contra a lei.
  • Na formulação clássica, lembre que o mérito recai sobre motivo e objeto, não sobre finalidade e forma.
  • Se a alternativa admitir sanção sem previsão legal, ela contraria o limite da legalidade.
  • Se a alternativa disser que o Judiciário revoga ato por discordar do mérito, elimine-a.

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GAB. C

Elementos Discricionários (Mérito): Motivo e Objeto.

Elementos Vinculados: Competência, Finalidade e Forma (sempre vinculados à lei).

Para dominar este tema, você deve lembrar dos cinco elementos (ou requisitos) do ato administrativo, comumente memorizados pelo mnemônico COM-FI-FOR-M-OB:

  1. COMpetência (Vinculado)
  2. FInalidade (Vinculado)
  3. FORma (Vinculado)
  4. Motivo (Pode ser discricionário)
  5. OBjeto (Pode ser discricionário)

O Mérito Administrativo é justamente o juízo de conveniência (é útil?) e oportunidade (é o momento certo?) que a lei confere ao administrador para decidir sobre o Motivo e o Objeto, dentro das opções que a própria lei oferece.

Um ponto de Atenção, é o caso de Convalidação (Sanatória):

  • Vícios Sanáveis: FO-CO (FOrma e COmpetência não exclusiva).
  • Vícios Insanáveis: M-O-B (Motivo, Objeto e Finalidade - se o objeto é ilícito ou o motivo é falso, o ato deve ser anulado, nunca convalidado).

A) Incorreta. O Poder Judiciário possui apenas o poder de anular atos ilegais. Ele nunca pode revogar um ato administrativo por razões de mérito (conveniência ou oportunidade), sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes. Se o ato é legal, mas "esteticamente inoportuno", apenas a própria Administração pode revogá-lo.

B) Incorreta. O mérito não é um "cheque em branco" para o fiscal agir com base em sua moral pessoal. O Poder de Polícia deve respeitar estritamente o Princípio da Legalidade. Nenhuma sanção pode ser aplicada sem previsão legal anterior.

C) CORRETA. Reflete a doutrina clássica: o mérito reside na escolha do motivo e do objeto, pautada pela conveniência e oportunidade, sempre respeitando os limites (balizas) da lei.

D) Incorreta. Finalidade e Forma são elementos sempre vinculados. O fiscal não tem liberdade para ignorar os procedimentos (Forma) nem para buscar algo que não seja o interesse público previsto na norma (Finalidade).

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