O mérito administrativo reside na esfera de liberdade confe...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o conceito clássico de mérito administrativo: nos atos discricionários, ele consiste na apreciação de conveniência e oportunidade pelo agente, incidindo tradicionalmente sobre motivo e objeto, sempre dentro dos limites da lei. Como o enunciado trata da liberdade decisória do fiscal, a alternativa correta é a que reconhece essa margem apenas nos limites legais e sem atingir elementos vinculados nem autorizar atuação contra a legalidade.
- Associe mérito administrativo a conveniência e oportunidade, não a atuação livre contra a lei.
- Na formulação clássica, lembre que o mérito recai sobre motivo e objeto, não sobre finalidade e forma.
- Se a alternativa admitir sanção sem previsão legal, ela contraria o limite da legalidade.
- Se a alternativa disser que o Judiciário revoga ato por discordar do mérito, elimine-a.
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GAB. C
Elementos Discricionários (Mérito): Motivo e Objeto.
Elementos Vinculados: Competência, Finalidade e Forma (sempre vinculados à lei).
Para dominar este tema, você deve lembrar dos cinco elementos (ou requisitos) do ato administrativo, comumente memorizados pelo mnemônico COM-FI-FOR-M-OB:
- COMpetência (Vinculado)
- FInalidade (Vinculado)
- FORma (Vinculado)
- Motivo (Pode ser discricionário)
- OBjeto (Pode ser discricionário)
O Mérito Administrativo é justamente o juízo de conveniência (é útil?) e oportunidade (é o momento certo?) que a lei confere ao administrador para decidir sobre o Motivo e o Objeto, dentro das opções que a própria lei oferece.
Um ponto de Atenção, é o caso de Convalidação (Sanatória):
- Vícios Sanáveis: FO-CO (FOrma e COmpetência não exclusiva).
- Vícios Insanáveis: M-O-B (Motivo, Objeto e Finalidade - se o objeto é ilícito ou o motivo é falso, o ato deve ser anulado, nunca convalidado).
A) Incorreta. O Poder Judiciário possui apenas o poder de anular atos ilegais. Ele nunca pode revogar um ato administrativo por razões de mérito (conveniência ou oportunidade), sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes. Se o ato é legal, mas "esteticamente inoportuno", apenas a própria Administração pode revogá-lo.
B) Incorreta. O mérito não é um "cheque em branco" para o fiscal agir com base em sua moral pessoal. O Poder de Polícia deve respeitar estritamente o Princípio da Legalidade. Nenhuma sanção pode ser aplicada sem previsão legal anterior.
C) CORRETA. Reflete a doutrina clássica: o mérito reside na escolha do motivo e do objeto, pautada pela conveniência e oportunidade, sempre respeitando os limites (balizas) da lei.
D) Incorreta. Finalidade e Forma são elementos sempre vinculados. O fiscal não tem liberdade para ignorar os procedimentos (Forma) nem para buscar algo que não seja o interesse público previsto na norma (Finalidade).
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