A respeito da lei processual penal, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema central: Aplicação da Lei Processual Penal – questão clássica sobre vigência e aplicação no tempo das normas de direito processual penal.
Fundamentação legal:
Código de Processo Penal, art. 2º: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
Isso significa que a lei processual penal tem aplicação imediata, conforme também entende a jurisprudência (STF, HC 73.662/SP).
Explicação do Tema:
A questão avalia se o candidato entende o princípio tempus regit actum: a lei nova processual aplica-se de imediato aos processos em curso, mas não prejudica a validade de atos já praticados sob a lei revogada.
Exemplo prático:
Um processo criminal está em andamento. Se, durante sua tramitação, entra em vigor nova lei processual, ela será aplicada imediatamente aos atos futuros, sem necessidade de aguardar o término do processo, e sem afetar o que já foi feito.
Alternativa correta:
D) Aplica-se tão logo entre em vigor.
Correta pois traduziu fielmente o comando do art. 2º do CPP e o entendimento pacificado na doutrina (Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta – A lei processual penal admite sim interpretação extensiva e aplicação analógica (art. 3º do CPP).
- B) Errada – O CPP tem exceções quanto à aplicação, como nos locais regidos por legislação processual especial.
- C) Incorreta – Regra processual não segue o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mas sim o da aplicação imediata.
- E) Errada – A retroatividade só ocorre para leis materiais mais benéficas; quanto a atos processuais, não há retroatividade, pois preserva-se a segurança jurídica.
Dicas de Prova:
Fique atento aos termos “imediata”, “retroatividade” e “validade dos atos”. Pegadinha comum: confundir regra processual com penal material!
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Comentários
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O tema é de Direito Processual Penal, e não Direito Penal.
trata-se do critério Temporal da norma processual penal. Quando uma lei processual nova entra em vigor, produz efeitos imediatos aos IP’s e processos em curso. "Tempus regit actum" ou princípio do efeito imediato.
Regra: a lei processual tem vigência imediata, regulando o restante do processo – é, em regra, irretroativa, é a norma processual penal (comum, própria ou genuína), regula matéria tipicamente processual. Tal questão se dá porque a lei processual não regula o fato criminoso, mas sim o processo apartir do momento que ela passa a viger.
Exceção: norma processual penal heterotópica, de efeitos materiais ou mista – direito de locomoção, punir do Estado ou garantia do acusado. Seu critério de aplicação é o de direito penal, ou seja, se for benéfica, é retroativa; se prejudicial, aplica-se após sua vigência.
Acretido que a letra "B" é considerada errada devido ao princípio da territorialidade no CPP, apesar de regra, admitir exceções.
São hipóteses de extraterritorialidade no CPP:
a) Território invadido
b) Território nullius – território sem dono (Ex: Antártida);
c) Consentimento do Estado
estrangeiro.
Fonte: Aula de Processo Penal - Guilherme Madeira.
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