Acerca das sucessões, julgue o seguinte item.Se a irmã mais ...
Se a irmã mais velha de uma família de três irmãos falecer e, após sua morte, for verificado que ela era solteira e que não deixou descendentes ou ascendentes vivos, a herança caberá a seus irmãos. Contudo, se estes forem pré-mortos, a herança caberá aos sobrinhos, se houver, e, se um destes também tiver falecido antes da tia, aos sobrinhos-netos em concorrência com seus tios, com base no direito de representação.
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A questão apresentada trata de um tema específico do Direito das Sucessões, mais precisamente sobre a ordem de vocação hereditária e o direito de representação. Vamos analisar a situação descrita na questão e verificar o que diz a legislação vigente, especificamente o Código Civil Brasileiro.
Interpretação da Questão: A questão aborda a ordem de sucessão em caso de falecimento de uma pessoa solteira, sem descendentes ou ascendentes vivos. Nesse contexto, a herança deve ser destinada aos irmãos, caso eles estejam vivos. Se os irmãos forem pré-mortos (ou seja, faleceram antes da pessoa em questão), a herança passará aos sobrinhos, e, na ausência destes, aos sobrinhos-netos.
Legislação Aplicável: A ordem de vocação hereditária está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), mais especificamente nos artigos 1.829 a 1.837. De acordo com estes artigos:
- Os herdeiros são chamados na seguinte ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais.
- Na ausência de descendentes e ascendentes, a herança é destinada aos irmãos (art. 1.839).
- O direito de representação é permitido na linha colateral para sobrinhos (art. 1.852).
Exemplo Prático: Imagine uma família onde Maria, a irmã mais velha, faleceu sem deixar filhos, pais ou avós. Os irmãos de Maria têm direito à herança. Se um dos irmãos já tenha falecido, os filhos deste irmão (sobrinhos de Maria) terão direito à herança por representação. Caso um desses sobrinhos também tenha falecido antes de Maria, os filhos desse sobrinho (sobrinhos-netos) não herdam por representação na presença de outros tios vivos.
Justificativa da Resposta: A afirmativa da questão está errada porque, na linha colateral, não há direito de representação para sobrinhos-netos em concorrência com tios vivos. Ou seja, se um sobrinho falecer antes da tia, seus filhos (sobrinhos-netos) não herdarão por representação se existirem tios vivos. A herança ficará apenas com os tios.
Dica para Evitar Erros: Fique atento à expressão "direito de representação" que, na linha colateral, só alcança até os sobrinhos e não aos sobrinhos-netos quando houver tios vivos. Isso é uma pegadinha comum em questões de concursos.
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Comentários
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ERRADA:
1)Os sobrinhos-netos não concorrem com seus tios na medida em que aqueles são parentes em 4º grau, enquanto que estes em 3º grau.;
2) Não há direito de representação aos sobrinhos-netos, nos termos do art. 1.853 do CC, mas apenas aos sobrinhos (3º grau)
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Se alguém tiver alguma divergência, por favor opine.
Está ok, Mestre Daniel.
não concordo com o gabarito. Ela não restringe ao regime de comunhão universal, pois está entre vírgulas. Apenas exemplifica, ou explica.... sem excluir os demais regismes de bens.
o que deixa a questão incorreta é apenas o trecho final com base no direito de representação, vez que sobrinhos-netos e tios-avos concorrem por direito próprio.
A que se observar também que a divisão da herança será em partes iguais entre os parentes (sobrinhos-netos e tios-avos) do de cujus, ao tempo da morte deste.
pfalves
Nessa questão, os sobrinhos-netos não concorrem com ninguém sendo excluídos (mesmo sendo parentes de quarto grau), isso por causa do art. 1.840 do Código Civil que diz que o direito de representação só é concedido aos filhos e não aos netos dos irmãos.
Assim, fazendo-se uma análise combinada dos arts. 1.840 e 1.853, observa-se que a questão realmente está errada.
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