Suspensão é a cessação temporária de computação do tempo, so...

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Q2447103 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Suspensão é a cessação temporária de computação do tempo, sobrestando-o a contar do início de determinado ato jurídico administrativo e reiniciando-se a sua contagem a partir da cessação do mesmo. Considerando a Lei nº 1.904/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras,suspende a contagem do tempo de serviço, para efeito de apuração do quinquénio, a ocorrência de:

I. Licença por motivo de saúde, por período superior a cento e vinte dias, excetuando licença gestante.
II. Licença por motivo de doença em pessoa da família sem remuneração.
III. Licença para atividade política.
IV. Pena privativa de liberdade por flagrante, prisão preventiva ou temporária.



Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o tempo de serviço para quinquênio e sua suspensão na contagem por afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores de Pitangueiras (Lei nº 1.904/1997).

Legislação aplicável:
Lei nº 1.904/1997, Art. 92: “A contagem do tempo de serviço será suspensa durante os seguintes afastamentos: I - licença por motivo de saúde, por período superior a cento e vinte dias, excetuando-se a licença gestante; II - licença por motivo de doença em pessoa da família sem remuneração; III - licença para atividade política; IV - pena privativa de liberdade por flagrante, prisão preventiva ou temporária.”

Explicação do tema: Quando o servidor se afasta por algumas das hipóteses previstas acima, o tempo para fins de vantagens como quinquênio fica suspenso, ou seja, esse período não contabiliza para completar o benefício, mas pode ser retomado depois do retorno.

Exemplo prático: Imagine um servidor com 4 anos completos de serviço. Se ele tirar licença saúde por 6 meses (mais de 120 dias), a contagem do seu tempo para quinquênio para exatamente nesse ponto, só reiniciando após o retorno.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa correta é I, III e IV. Todos constam expressamente no Art. 92 como causas de suspensão. O detalhe é o inciso II, que trata de licença “sem remuneração” para cuidar de familiar doente. Se a licença for remunerada, NÃO suspende a contagem do tempo, pegadinha clássica em concursos!

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta porque inclui o inciso II sem distinguir a falta de remuneração.
B) Incorreta porque omite os incisos III e IV.
D) Incorreta porque retira o inciso I, que está corretamente previsto.

Estratégia de leitura: Fique atento a termos como “sem remuneração” e o tempo mínimo exigido (“superior a 120 dias”). Ler o texto legal com atenção aos detalhes evita erros em pegadinhas.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que os afastamentos só suspendem a contagem se houver previsão legal.

Conclusão: Estude os detalhes do texto legal e treine atenção às palavras-chave de cada alternativa!

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