De acordo com o art. 89, parágrafo primeiro da Lei 14.183/21...
De acordo com o art. 89, parágrafo primeiro da Lei 14.183/21( Lei de Licitações), Todo contrato deverá mencionar, EXCETO:
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Comentário do Professor – Direito Administrativo / Contratos Administrativos
Tema da questão: Elementos essenciais do contrato administrativo conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021:
“§ 1º Todo contrato deverá mencionar:
I - os nomes das partes e os de seus representantes;
II - a finalidade;
III - o ato que autorizou a sua lavratura;
IV - o número do processo de licitação ou de contratação direta;
V - a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.”
Justificativa da alternativa correta:
D) Os prazos de execução — Esta alternativa é a correta porque, apesar de o prazo ser elemento importante, ele não está elencado no §1º do Art. 92 como obrigatório na menção do contrato. Portanto, trata-se do item EXCETO cobrado pela questão.
Explicação das alternativas incorretas:
- A) Os nomes das partes e os de seus representantes (Art. 92, §1º, I) — Mencionar é obrigatório.
- B) A finalidade (Art. 92, §1º, II) — Também indispensável e prevista literalmente.
- C) O ato que autorizou sua lavratura (Art. 92, §1º, III) — Exigência expressa da lei.
- E) O número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes (Art. 92, §1º, IV e V) — Ambos citados como obrigatórios.
Estratégia e Pegadinha: A banca tenta induzir o candidato ao erro por “prazos de execução” ser, de fato, necessário no contrato na prática, já que prazos são essenciais para a execução. Porém, o artigo exige apenas a menção dos itens elencados, e o prazo do contrato possui previsão em outros dispositivos do texto legal, mas não no §1º do Art. 92.
Exemplo prático:
Imagine que um órgão público formalize um contrato sem mencionar a finalidade. O contrato será nulo, conforme a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e a própria lei. O mesmo não ocorre se faltar menção expressa ao prazo de execução, desde que esse conste em cláusulas específicas.
Doutrina: Di Pietro destaca ser imprescindível a presença dos elementos legais para evitar nulidades. Hely Lopes Meirelles ainda reforça que a formalização assegura legalidade e controle.
Resumo: A resposta correta é a letra D. Atenção ao comando EXCETO: só o que NÃO está no texto literal do artigo deve ser marcado!
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Comentários
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O art. Não menciona prazos para execução.
Gabarito D
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
§ 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
Se considerarmos que o comando da questão está equivocado, já que errou o número da lei [14.183/2021], que deveria ser a 14.133/2021, a questão merecia ser anulada.
Por outro lado, a título de didática, como a questão enfatizou o artigo específico e o respectivo parágrafo, de fato, a alternativa "D" é o gabarito. Porquanto o art. 89 não faz alusão ao prazo de execução. Aliás, os prazos contratuais são tratados no artigo 105 da Lei 14.133/2021.
Por fim, o artigo. 92 da referida lei apresenta as denominadas cláusulas necessárias, dentre as quais estão os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso.
Logo, o gabarito é a alternativa: D.
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, letra A) a finalidade, letra B) o ato que autorizou sua lavratura, letra C) o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes letra E) às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
fonte: TEC
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