Sobre a legislação ambiental vigente nos âmbitos federal e...
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Comentário da Questão – Competências Ambientais: União, Estado e Legislação Federal
Interpretação do enunciado:
A questão aborda a estrutura legal federal e estadual sobre meio ambiente, cobrando sua aplicação prática, notadamente quanto à competência e instrumentos previstos na legislação vigente.
Legislação aplicável:
A principal norma de referência é a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), especialmente o art. 9º, que lista instrumentos de proteção ambiental válidos para todo o território nacional. Também é relevante a Constituição Federal, art. 23, VI e VII, que estabelece competência comum para proteção do meio ambiente; e art. 24, VI, que prevê competência concorrente para legislar.
Explicação do tema central:
O conhecimento exigido envolve identificar como se dá a divisão de competências em matéria ambiental entre União, Estados e Municípios, além de conhecer os principais instrumentos existentes e sua aplicação prática.
Exemplo prático:
Uma indústria com impacto local precisa do licenciamento do órgão ambiental estadual (em SC, o IMA), mas normas gerais para o procedimento estão previstas na legislação federal. O Estado pode, inclusive, editar normas mais restritivas — nunca mais brandas.
Justificativa da alternativa correta (C):
Alternativa C está correta, pois a Lei nº 6.938/1981 institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define instrumentos (art. 9º) como licenciamento ambiental, avaliação de impactos, criação de áreas protegidas, entre outros, válidos para todo o País.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O licenciamento não é exclusivo da esfera federal. Segundo o art. 23 da CF e art. 9º da Lei n.º 6.938/1981, Estados e Municípios também têm competência para licenciar.
B) Errada. A Lei Estadual nº 14.675/2009 de SC trata expressamente do licenciamento ambiental e da proteção às unidades de conservação.
D) Errada. Estados podem editar normas mais restritivas, conforme entendimento do STF (RE 586224) e doutrina de Paulo de Bessa Antunes.
E) Errada. O CONSEMA/SC é órgão deliberativo e consultivo, não de fiscalização direta — atribuição que recai sobre órgãos executivos como o IMA.
Dica: Cuidado com termos absolutos como “exclusivo”, “não pode” e “não contempla”. Quase sempre indicam erro se tratando de competências ambientais.
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Comentários
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Gab letra C
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é considerada um marco histórico na legislação ambiental brasileira, pois foi a primeira lei a tratar exclusivamente da proteção ambiental, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para garantir a preservação e a melhoria da qualidade ambiental no Brasil.
Gabarito C
É uma das principais....
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