Segundo o que dispõe a sua Lei Orgânica, ao Município de Mig...
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Comentário de Correção
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema centra-se nas competências privativas do Município, conforme disposto na Constituição Federal (Art. 30) e replicado na Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira/RJ. O objetivo é identificar qual das atribuições apresentadas não é competência municipal exclusiva.
Citação Legal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual." (Constituição Federal)
Jurisprudência: O STF reforça que legislar sobre assuntos de interesse local é competência privativa do Município (RE 586224).
Análise das Alternativas:
Alternativa A (Correta): Legislar sobre assuntos de interesse estadual não é atribuição do Município, mas dos estados (CF, art. 25). Municípios só podem legislar privativamente sobre interesse local ou suplementar normas federais/estaduais quando permitido.
Alternativa B: Suplementar legislação federal e estadual é sim competência municipal, sempre que a matéria afetar o âmbito local.
Alternativa C: Instituir/arrecadar tributos e aplicar rendas é atribuição típica do Município conforme o art. 30, III, da CF.
Alternativa D: Criar distritos respeitando a legislação estadual também cabe ao município, segundo a Constituição e a Lei Orgânica local.
Exemplo Prático:
Se Miguel Pereira precisa criar um novo distrito, a decisão é local e apenas precisa respeitar as normas estaduais. Por outro lado, ele jamais poderia legislar diretamente sobre temas de interesse estadual, como legislação sobre segurança pública estadual.
Pegadinha: Cuidado para não confundir dicas como “legislar sobre interesse estadual” com “suplementar legislação federal/estadual no que couber”—são coisas diferentes!
Siga estudando a Lei Orgânica Municipal e revisando as competências de cada ente. Isso garantirá segurança na hora da prova.
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Comentários
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a
Gab. A:
legislar sobre assuntos de interesse estadual;
- Legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
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