As noções tributárias e de responsabilidade do Município sã...

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Q3915766 Direito Tributário
As noções tributárias e de responsabilidade do Município são fundamentais para a atuação administrativa. Acerca das noções de tributação dos municípios, assinale CORRETAMENTE: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, caput, incisos I, II e III: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão \"inter vivos\", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." A alternativa C corresponde exatamente a essa competência constitucional, ao indicar IPTU, ISS e ITBI como tributos municipais.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque nega competência tributária ao Município, o que contraria a Constituição. A base é expressa ao afirmar que a CF confere aos Municípios competência para instituir tributos, inclusive impostos próprios, nos arts. 145 e 156.
B
Errada
Está incorreta porque reduz indevidamente a atuação tributária municipal à arrecadação de taxas de serviços públicos. Segundo a base, os Municípios não se limitam a taxas: também podem instituir impostos previstos no art. 156 da CF e contribuição de melhoria nos limites constitucionais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente à competência tributária atribuída aos Municípios pela Constituição. O art. 156 da CF prevê expressamente os impostos municipais: IPTU, ITBI e ISS. Portanto, a afirmação não amplia nem restringe a competência municipal; apenas reproduz o modelo constitucional.
D
Errada
Está incorreta porque afirma competência tributária geral e irrestrita, o que viola a repartição constitucional de competências. A base deixa claro que o Município não pode instituir qualquer tributo livremente; sua competência é delimitada pela Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária e mera arrecadação, além da falsa ideia de que o Município ou não tributa, ou pode tributar sem limites. O critério correto é a repartição constitucional de competências.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência tributária municipal, confira primeiro se a alternativa respeita o art. 156 da CF: IPTU, ITBI e ISS.
  • Elimine opções que tratem o Município como mero arrecadador de taxas; a Constituição lhe atribui também impostos próprios.
  • Elimine afirmações de competência ilimitada: em matéria tributária, cada ente só pode instituir os tributos constitucionalmente previstos.

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GABARITO C

Sim, conforme o Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, os Municípios possuem competência tributária exclusiva para instituir e cobrar o IPTU (imposto sobre propriedade urbana), ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) e ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza). Essa competência garante autonomia para cobrar impostos sobre propriedade, serviços e transferências de bens dentro de seu território.

Os municípios possuem apenas 3 impostos:

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
  • ISS ou ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - inter vivos e onerosa)

2. Dos Estados e Distrito Federal (3 impostos):

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte/Comunicação)
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - heranças e doações)

3.Da União / Federais (7 impostos):

  • IR (Imposto de Renda)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) ***
  • II (Imposto de Importação)
  • IE (Imposto de Exportação)
  • IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)

*** A competência para criar, alterar e legislar sobre o ITR é exclusiva da União (Federal).***

  • Regra Geral: O governo federal arrecada o ITR e, por lei, é obrigado a entregar 50% do valor arrecadado para o Município onde a fazenda está localizada. A União fica com os outros 50%.
  • A Exceção (A Delegabilidade que vimos antes): A Constituição permite que o Município assine um convênio com a União para ele mesmo fiscalizar e cobrar o ITR das fazendas da sua região.
  • Se o Município assumir essa bronca (fiscalizar e arrecadar), ele passa a ficar com 100% do dinheiro do ITR.

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