As noções tributárias e de responsabilidade do Município sã...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, caput, incisos I, II e III: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão \"inter vivos\", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." A alternativa C corresponde exatamente a essa competência constitucional, ao indicar IPTU, ISS e ITBI como tributos municipais.
- Em competência tributária municipal, confira primeiro se a alternativa respeita o art. 156 da CF: IPTU, ITBI e ISS.
- Elimine opções que tratem o Município como mero arrecadador de taxas; a Constituição lhe atribui também impostos próprios.
- Elimine afirmações de competência ilimitada: em matéria tributária, cada ente só pode instituir os tributos constitucionalmente previstos.
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GABARITO C
Sim, conforme o Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, os Municípios possuem competência tributária exclusiva para instituir e cobrar o IPTU (imposto sobre propriedade urbana), ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) e ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza). Essa competência garante autonomia para cobrar impostos sobre propriedade, serviços e transferências de bens dentro de seu território.
Os municípios possuem apenas 3 impostos:
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
- ISS ou ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - inter vivos e onerosa)
2. Dos Estados e Distrito Federal (3 impostos):
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte/Comunicação)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - heranças e doações)
3.Da União / Federais (7 impostos):
- IR (Imposto de Renda)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) ***
- II (Imposto de Importação)
- IE (Imposto de Exportação)
- IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
*** A competência para criar, alterar e legislar sobre o ITR é exclusiva da União (Federal).***
- Regra Geral: O governo federal arrecada o ITR e, por lei, é obrigado a entregar 50% do valor arrecadado para o Município onde a fazenda está localizada. A União fica com os outros 50%.
- A Exceção (A Delegabilidade que vimos antes): A Constituição permite que o Município assine um convênio com a União para ele mesmo fiscalizar e cobrar o ITR das fazendas da sua região.
- Se o Município assumir essa bronca (fiscalizar e arrecadar), ele passa a ficar com 100% do dinheiro do ITR.
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