A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no q...
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Intervenção do Estado na Propriedade e Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a legitimidade ativa para executar obrigação de pagar fixada em sentença de ação civil pública ambiental, especificamente após o cumprimento da obrigação de fazer (recuperação ambiental) pelo ente estatal.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública): Art. 5º – estabelece a legitimidade concorrente do Ministério Público e do ente público para propor e executar ações civis públicas.
Constituição Federal: Art. 129, III – assegura ao Ministério Público a defesa de interesses difusos e coletivos (inclusive ambientais).
3. Tema Central e Jurisprudência:
O tema gira em torno da execução da sentença ambiental na ação civil pública. Segundo o STJ (REsp 1.114.398/SP), “há legitimidade concorrente do Ministério Público e do ente beneficiário quanto à execução da obrigação de pagar, diante do efetivo cumprimento da obrigação de fazer”.
4. Exemplo Prático:
Após sentença ambiental condenando empresa X à recuperação de área e ao pagamento de despesas, se o Estado realiza a recuperação (obrigação de fazer), ambos, Estado e MP, podem cobrar o valor correspondente (obrigação de pagar).
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Estado, este e o Ministério Público possuem legitimidade concorrente para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ e da Lei da Ação Civil Pública.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Falsa, pois a legitimidade não é exclusiva do Estado X.
B: Incorreta, porque a execução da obrigação de pagar só é possível após o cumprimento da obrigação de fazer.
C: Errada, pois a legitimidade suplementar só ocorre se o Estado não cumpre a obrigação de fazer.
E: Falsa. O MP não possui legitimidade exclusiva; a legitimidade é concorrente ao Estado X.
Pegadinha: Cuidado com a expressão “uma vez cumprida a obrigação de fazer”, pois apenas neste caso há a concorrência, evitando confundir os momentos de execução.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
O STJ reconheceu a legitimidade do MP para promover a execução da sentença, pois o caso envolve direitos difusos, como a proteção ambiental. A inércia do Estado em cumprir suas obrigações reforça o interesse do MP na execução da decisão. No entanto, o MP só poderá exigir o cumprimento da obrigação de pagar após a efetivação da obrigação de fazer pelo Estado. Assim, foi garantida a continuidade da atuação do MP no cumprimento da sentença. (STJ. 2ª Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025, Info 839).
FONTE: MEGE
Dr., imagine a seguinte situação: uma empresa teve seu terreno declarado como área de preservação permanente, foi indenizada pelo Estado e transferiu o imóvel ao poder público. Contudo, o Estado não desocupou nem recuperou a área, e em decorrência disso o MP ajuizou ação civil pública. Após o trânsito em julgado, surge a dúvida: teria o MP legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação de pagar?
Resposta:
Sim, Excelência. Haveria legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigirem o cumprimento da obrigação de pagar, desde que cumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual.
Nesse sentido, Excelência, foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AREsp 2.072.862/SP. Nessa ocasião, firmou a tese de que, uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente com o Estado, promover a execução da obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos.
Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos
Caso adaptado: o INOCOOP possuía um terreno onde planejava construir habitações populares. O imóvel foi declarado como área de preservação permanente, impedindo a construção. Diante disso, a INOCOOP ingressou com a ação contra o Estado de São Paulo, alegando desapropriação indireta e pedindo indenização. O pedido foi julgado procedente.
O Estado deveria ter feito a desocupação da área e a recuperação ambiental, mas não fez.
Nesse cenário, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado a desocupar e restaurar a área e para que o INOCOOP arcasse com os custos disso. O pedido foi julgado procedente.
O MP requereu o cumprimento da decisão, mas a INOCOOP impugnou, argumentando que apenas o Estado poderia exigir o ressarcimento. O juiz aceitou a impugnação, decisão mantida pelo TJSP.
O MP interpôs recurso especial defendendo sua legitimidade para executar a sentença, já que atuava na defesa do meio ambiente e de interesses difusos.
O STJ reconheceu a legitimidade do MP para promover a execução da sentença, pois o caso envolve direitos difusos, como a proteção ambiental.
A inércia do Estado em cumprir suas obrigações reforça o interesse do MP na execução da decisão. No entanto, o MP só poderá exigir da INOCOOP o cumprimento da obrigação de pagar após a efetivação da obrigação de fazer pelo Estado. Assim, foi garantida a continuidade da atuação do MP no cumprimento da sentença.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025 (Info 839).
fonte: dod
Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos. STJ. 2ª Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025 (Info 839). (FGV TJTO 2025)
INFORMATIVO 839/STJ - Uma vez cumprida a OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO ENTE ESTADUAL, o Ministério Público possui legitimidade para, CONCORRENTE AO ESTADO, promover a execução de OBRIGAÇÃO DE PAGAR relativa à tutela de direitos difusos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo