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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453307 Direito Ambiental
A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no qual pretendia construir diversas habitações. O imóvel foi declarado área de preservação permanente, sendo impedidas as construções planejadas, motivo pelo qual a pessoa jurídica ajuizou ação contra o Estado X, alegando a ocorrência de desapropriação indireta e pleiteando indenização. O pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se o direito à indenização. O pagamento foi efetuado e a área passou formalmente para o Estado X. Tempos depois, constatou-se que não houve desocupação da área nem sua recuperação ambiental, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público em face da pessoa jurídica Alfa e do Estado X, pugnando-se pelo cumprimento das obrigações de desocupação e restauração ambiental da área, bem como dos custos da medida. A sentença determinou que o Estado X removesse os ocupantes e promovesse a recuperação ambiental, e que a pessoa jurídica Alfa arcasse com os custos das medidas. A decisão transitou em julgado.
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que:
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Comentário de Gabarito – Intervenção do Estado na Propriedade e Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a legitimidade ativa para executar obrigação de pagar fixada em sentença de ação civil pública ambiental, especificamente após o cumprimento da obrigação de fazer (recuperação ambiental) pelo ente estatal.

2. Legislação Aplicável:
Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública): Art. 5º – estabelece a legitimidade concorrente do Ministério Público e do ente público para propor e executar ações civis públicas.
Constituição Federal: Art. 129, III – assegura ao Ministério Público a defesa de interesses difusos e coletivos (inclusive ambientais).

3. Tema Central e Jurisprudência:
O tema gira em torno da execução da sentença ambiental na ação civil pública. Segundo o STJ (REsp 1.114.398/SP), “há legitimidade concorrente do Ministério Público e do ente beneficiário quanto à execução da obrigação de pagar, diante do efetivo cumprimento da obrigação de fazer.

4. Exemplo Prático:
Após sentença ambiental condenando empresa X à recuperação de área e ao pagamento de despesas, se o Estado realiza a recuperação (obrigação de fazer), ambos, Estado e MP, podem cobrar o valor correspondente (obrigação de pagar).

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Estado, este e o Ministério Público possuem legitimidade concorrente para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ e da Lei da Ação Civil Pública.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Falsa, pois a legitimidade não é exclusiva do Estado X.
B: Incorreta, porque a execução da obrigação de pagar só é possível após o cumprimento da obrigação de fazer.
C: Errada, pois a legitimidade suplementar só ocorre se o Estado não cumpre a obrigação de fazer.
E: Falsa. O MP não possui legitimidade exclusiva; a legitimidade é concorrente ao Estado X.

Pegadinha: Cuidado com a expressão “uma vez cumprida a obrigação de fazer”, pois apenas neste caso há a concorrência, evitando confundir os momentos de execução.

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GABARITO: D

O STJ reconheceu a legitimidade do MP para promover a execução da sentença, pois o caso envolve direitos difusos, como a proteção ambiental. A inércia do Estado em cumprir suas obrigações reforça o interesse do MP na execução da decisão. No entanto, o MP só poderá exigir o cumprimento da obrigação de pagar após a efetivação da obrigação de fazer pelo Estado. Assim, foi garantida a continuidade da atuação do MP no cumprimento da sentença. (STJ. 2ª Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025, Info 839).

FONTE: MEGE

Dr., imagine a seguinte situação: uma empresa teve seu terreno declarado como área de preservação permanente, foi indenizada pelo Estado e transferiu o imóvel ao poder público. Contudo, o Estado não desocupou nem recuperou a área, e em decorrência disso o MP ajuizou ação civil pública. Após o trânsito em julgado, surge a dúvida: teria o MP legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação de pagar?

Resposta:

Sim, Excelência. Haveria legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigirem o cumprimento da obrigação de pagar, desde que cumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual.

Nesse sentido, Excelência, foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AREsp 2.072.862/SP. Nessa ocasião, firmou a tese de que, uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente com o Estado, promover a execução da obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos.

Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos

Caso adaptado: o INOCOOP possuía um terreno onde planejava construir habitações populares. O imóvel foi declarado como área de preservação permanente, impedindo a construção. Diante disso, a INOCOOP ingressou com a ação contra o Estado de São Paulo, alegando desapropriação indireta e pedindo indenização. O pedido foi julgado procedente.

O Estado deveria ter feito a desocupação da área e a recuperação ambiental, mas não fez.

Nesse cenário, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado a desocupar e restaurar a área e para que o INOCOOP arcasse com os custos disso. O pedido foi julgado procedente.

O MP requereu o cumprimento da decisão, mas a INOCOOP impugnou, argumentando que apenas o Estado poderia exigir o ressarcimento. O juiz aceitou a impugnação, decisão mantida pelo TJSP.

O MP interpôs recurso especial defendendo sua legitimidade para executar a sentença, já que atuava na defesa do meio ambiente e de interesses difusos.

O STJ reconheceu a legitimidade do MP para promover a execução da sentença, pois o caso envolve direitos difusos, como a proteção ambiental.

A inércia do Estado em cumprir suas obrigações reforça o interesse do MP na execução da decisão. No entanto, o MP só poderá exigir da INOCOOP o cumprimento da obrigação de pagar após a efetivação da obrigação de fazer pelo Estado. Assim, foi garantida a continuidade da atuação do MP no cumprimento da sentença.

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025 (Info 839).

fonte: dod

Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos. STJ. 2ª Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025 (Info 839). (FGV TJTO 2025)

INFORMATIVO 839/STJ - Uma vez cumprida a OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO ENTE ESTADUAL, o Ministério Público possui legitimidade para, CONCORRENTE AO ESTADO, promover a execução de OBRIGAÇÃO DE PAGAR relativa à tutela de direitos difusos.

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