Os processos administrativos envolvem formação, autuação e ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 22, caput e § 1º: “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitarem.” Lei nº 9.784/1999, art. 3º, II: “Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;”. A partir dessa disciplina legal, a conclusão sobre a necessidade de autuação e organização formal do processo decorre da interpretação sistemática do processo administrativo, o que afasta as alternativas que negam forma mínima, registro ou controle da tramitação.
- Se a alternativa transformar informalidade em falta total de organização do processo, a tendência é estar errada.
- Direito de ciência da tramitação e vista dos autos pressupõe processo documentado e andamento registrável.
- Processo eletrônico muda o suporte, não dispensa autuação nem controle formal mínimo.
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Os processos administrativos envolvem formação(abertura do processo)
autuação(oficialização do processo) tramitação(movimentação do processo).
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