À luz da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), exam...
I. A aplicação das sanções penais e administrativas independe da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
II. O princípio da insignificância é amplamente aplicável aos crimes ambientais, afastando a tipicidade em qualquer hipótese de dano ambiental de pequena monta.
III. Nos crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada, desde que atendidos os requisitos legais, inclusive a reparação do dano, quando possível.
IV. A responsabilização administrativa por infrações ambientais pode ocorrer independentemente da responsabilização penal.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 225, § 3º, da Constituição estabelece “a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Combinado com a admissibilidade legal do sursis e a aplicação não automática da insignificância, esse regime confirma I, III e IV e conduz à alternativa E.
- Separe sanção e reparação: a responsabilização penal ou administrativa não elimina a obrigação de reparar, e a responsabilização administrativa não pressupõe, em regra, condenação criminal.
- Nas questões sobre insignificância ambiental, verifique os quatro requisitos cumulativos do entendimento do STJ; a dimensão reduzida do dano, isoladamente, não basta.
- No sursis ambiental, confira o limite de três anos do art. 16 e distinga a admissibilidade do benefício das condições específicas de reparação disciplinadas pelo art. 17 e pelo art. 78, § 2º, do Código Penal.
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