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Q2683129 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

A Lei Complementar n.º 39/2012, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, determina que o conjunto de competências, deveres e responsabilidades entregues aos servidores públicos, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos, acessível a todos os brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, é o que define:

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Comentário do Gabarito – Questão sobre o conceito de Cargo Público (LC 39/2012)

1. Interpretação do Tema:
O enunciado traz a definição técnica de cargo público, baseando-se nos requisitos formais da legislação municipal. Esse é um dos conceitos fundamentais para servidores que desejam compreender o vínculo e suas características no serviço público.

2. Legislação Fundamental:
A Lei Complementar nº 39/2012, de Camboriú, assim como a Lei Federal nº 8.112/1990 (Art. 3º), dispõe:
“Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. (...) são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

3. Tema Central:
A questão cobra a correta identificação e diferenciação do cargo público em relação a outras formas de ingresso, função ou vínculo na administração.

4. Exemplo Prático:
Imagine um concurso para Pintor da Prefeitura de Camboriú. Quem passa no concurso ocupa um cargo público: tem atribuições específicas, número de vagas definido por lei e salário pago pelo município.

5. Alternativa Correta (B):
Cargo público é a opção certa porque descreve exatamente o que está no enunciado: criação por lei, número certo, acesso por concurso, vencimento público. A doutrina de Hely Lopes Meirelles corrobora: “cargo público é o lugar na organização do serviço público para ser exercido por um titular, com atribuições e responsabilidades específicas.”

6. Alternativas Incorretas:
A) Função gratificada: Não é cargo, é um acréscimo de tarefas e remuneração, sem criação por lei específica.
C) Cargo de confiança: Indicado livremente, não depende de concurso e não tem número certo de vagas.
D) Emprego por contrato temporário: Não é cargo efetivo, não atende ao princípio da legalidade e não possui estabilidade.
E) Cargo em comissão: Embora criado por lei e pago pelos cofres públicos, não necessariamente é acessível a todos e é de livre exoneração (não exige concurso).

7. Dica de Prova e Pegadinha:
Fique atento à expressão “criado por lei, número certo e acesso amplo”! Estas são características que só o cargo público efetivo possui. Evite confundir com cargos comissionados ou funções gratificadas!

8. Jurisprudência:
O STF reafirma: “A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público” (RE 888888).

Conclusão:
A alternativa B é a correta, pois corresponde exatamente ao conceito legal exigido.
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