João, engenheiro residente no Estado Alfa, mudou-se com sua ...
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que a ação intentada por João:
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Segundo o art. 120 do CTB: Art. 120. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
O art. 127 do CTN dispõe que: art. 120. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
Em razão disso, o STF assentou:
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).
Contudo, eu não vejo adequação entre o enunciado e o raciocínio do STF; o caso do Tema 708 envolve PJ que emplaca veículo em um local e tem sede em outro Estado. No caso narrado, o sujeito tinha domicílio no Estado Alfa, adquiriu o veículo e emplacou (logo, deveria recolher o IPVA). Mudança posterior de domicílio não pode alterar a competência do recolhimento do tributo cujo aspecto temporal do FG já ocorreu. Perdoem-me, talvez seja apenas minha baixa compreensão do tema mesmo. Agradeço eventuais correções.
Alternativa B
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).
Fonte: prova comentada do MEGE
TEMA 708 – RE 1016605: A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. (FGV TJTO 2025) (FGV 2025) (FGV 2024 2x)
A cobrança do IPVA SOMENTE pode ser feita pelo estado onde o contribuinte mantém sua sede ou DOMICÍLIO tributário.
Não há resposta correta e a questão deveria ter sido anulada. No caso da questão, em se tratando de veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre no momento da aquisição do veículo. Ora, à época, o domicílio de João era o Estado Alfa, o qual, por sua vez, detinha a competência e a capacidade tributária ativa para a instituição e a cobrança do imposto veicular. É verdade que, com a mudança de domicílio ao Estado Beta, este passou a ser o ente competente para cobrar o IPVA, mas isso não é possível em relação aos exercícios anteriores à mudança de domicílio do contribuinte ao seu território, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade. Assim, no caso, o Estado Beta somente poderia cobrar o IPVA a partir do exercício correspondente ao ingresso do contribuinte em seu território, e não anteriormente. Logo, não existe alternativa certa.
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