João, engenheiro residente no Estado Alfa, mudou-se com sua ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453292 Direito Tributário
João, engenheiro residente no Estado Alfa, mudou-se com sua família para o Estado Beta em razão de novo vínculo empregatício, alterando também seus domicílios civil e tributário. Pouco antes da mudança, havia adquirido, no Estado Alfa, um veículo automotor do tipo SUV para uso particular, aproveitando o benefício de emplacamento gratuito oferecido pela concessionária e a alíquota de IPVA reduzida praticada pelo Estado Alfa. Algum tempo depois, foi surpreendido com uma notificação do Estado Beta, exigindo o pagamento do IPVA relativo ao exercício anterior, com fundamento em legislação estadual e na propriedade do veículo enquanto domiciliado em seu território. Sentindo-se injustiçado, pois já havia recolhido o imposto ao Estado Alfa no exercício em questão, João, por meio de advogado, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídicotributária em face da Fazenda Pública do Estado Beta.
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que a ação intentada por João:
Alternativas

Comentários

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Segundo o art. 120 do CTB:  Art. 120. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.  

O art. 127 do CTN dispõe que: art. 120. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; 

Em razão disso, o STF assentou:

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).

Contudo, eu não vejo adequação entre o enunciado e o raciocínio do STF; o caso do Tema 708 envolve PJ que emplaca veículo em um local e tem sede em outro Estado. No caso narrado, o sujeito tinha domicílio no Estado Alfa, adquiriu o veículo e emplacou (logo, deveria recolher o IPVA). Mudança posterior de domicílio não pode alterar a competência do recolhimento do tributo cujo aspecto temporal do FG já ocorreu. Perdoem-me, talvez seja apenas minha baixa compreensão do tema mesmo. Agradeço eventuais correções.

Alternativa B

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).

Fonte: prova comentada do MEGE

TEMA 708 – RE 1016605: A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. (FGV TJTO 2025) (FGV 2025) (FGV 2024 2x)

A cobrança do IPVA SOMENTE pode ser feita pelo estado onde o contribuinte mantém sua sede ou DOMICÍLIO tributário.

Não há resposta correta e a questão deveria ter sido anulada. No caso da questão, em se tratando de veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre no momento da aquisição do veículo. Ora, à época, o domicílio de João era o Estado Alfa, o qual, por sua vez, detinha a competência e a capacidade tributária ativa para a instituição e a cobrança do imposto veicular. É verdade que, com a mudança de domicílio ao Estado Beta, este passou a ser o ente competente para cobrar o IPVA, mas isso não é possível em relação aos exercícios anteriores à mudança de domicílio do contribuinte ao seu território, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade. Assim, no caso, o Estado Beta somente poderia cobrar o IPVA a partir do exercício correspondente ao ingresso do contribuinte em seu território, e não anteriormente. Logo, não existe alternativa certa.

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