Nos termos da Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa que a...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato conheça três formas de provimento de cargo público nos termos da Lei nº 8.112/1990, fundamental para cargos federais como Assistente de Alunos. O tema relaciona-se ao ingresso e movimentação de servidores no serviço público.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.112/1990, Art. 8º:
"Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação; II – promoção; V – readaptação; VI – reversão; VII – aproveitamento; VIII – reintegração; IX – recondução."
Explicação do Tema:
Provimento é o ato administrativo que faz nascer a relação jurídica entre o servidor e a Administração, podendo ser originário (nomeação) ou derivado (demais hipóteses listadas no Art. 8º). Saber essas formas é ponto-chave em provas.
Exemplo Prático:
Um servidor exonerado injustamente retorna ao cargo por reintegração, sendo este um provimento derivado.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Readaptação, reintegração e recondução constam expressamente como formas de provimento (Art. 8º, incisos V, VIII e IX). Portanto, está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Aproveitamento, demissão e reversão: Demissão não é forma de provimento, mas sim de vacância.
C) Promoção, reintegração e redistribuição: Redistribuição não é forma de provimento, mas sim de movimentação.
D) Nomeação, progressão e readaptação: Progressão refere-se à evolução funcional do servidor, não ao provimento de novos cargos.
E) Reversão, aproveitamento e remoção: Remoção não é forma de provimento, mas sim de deslocamento do servidor.
Pegadinhas:
A questão tenta confundir incluindo institutos próximos do cotidiano do servidor (remoção, progressão, demissão). Ler com atenção o trecho “formas de provimento” é essencial para não errar.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF corrobora a exigência de concurso público para nomeação e restringe o provimento derivado por meio da Súmula Vinculante 43.
Maria Sylvia Di Pietro destaca o rol taxativo do Art. 8º da Lei nº 8.112/1990 como essenciais ao regime jurídico dos servidores públicos federais.
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Art. 8: São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação; (Originário, os demais são provimentos Derivados);
II - Promoção; (mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimento)
Eu aproveito: o Disponível;
Eu reintegro: o Demitido;
Eu reverto: o Aposentado;
Eu reconduzo: o Inabilitado;
Eu readapto: o Incapacitado.
Art. 8: São formas de provimento de cargo público:
- Nomeação
- Promoção
- Readaptação
- Reversão
- Aproveitamento
- Reintegração
- Recondução
Art. 8: São formas de provimento de cargo público:
- Nomeação
- Promoção
- Readaptação
- Reversão
- Aproveitamento
- Reintegração
- Recondução
Readaptação, reintegração e recondução
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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