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Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais milita...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453270 Direito Processual Penal
Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais militares, haja vista ter cometido crime de receptação, pois dirigia veículo com chassi raspado, que sabia ser produto de furto. Levado à delegacia de polícia, o delegado lavrou o auto de prisão em flagrante e o recolheu ao cárcere.
Nesse contexto, é correto afirmar que a atitude do delegado foi:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 53, § 2º: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável." Como o enunciado informa que Paulo é senador, o recolhimento ao cárcere somente seria constitucionalmente admitido se houvesse flagrante de crime inafiançável; como a hipótese narrada não autoriza essa conclusão, a atitude do delegado foi incorreta.

Tema central: Imunidade formal à prisão de senador
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a regra geral do flagrante em regra absoluta. A imunidade formal parlamentar impede essa conclusão, admitindo prisão apenas na exceção constitucional.
B
Errada
Está errada porque desloca o problema para o descabimento de fiança. A questão se resolve pela admissibilidade constitucional da própria prisão do senador, não apenas pela fiança.
C
Errada
Está errada porque afirma obrigatoriedade de fiança sem base suficiente no ponto central da questão. O tema decisivo é a imunidade formal do art. 53, § 2º, da Constituição.
D
Errada
Está errada porque policiais militares podem efetuar prisão em flagrante sem mandado. O vício do caso não está na ausência de mandado, mas na limitação constitucional específica aplicável ao senador.
E
Certa
A alternativa E está correta porque aplica a regra constitucional específica dos membros do Congresso Nacional. Para senador, a existência de flagrante não basta: a Constituição exige flagrante de crime inafiançável. Assim, o recolhimento ao cárcere foi indevido, pois a prisão só seria admitida nessa hipótese excepcional.
Pegadinha da questão
A banca mistura a regra geral da prisão em flagrante com a exceção constitucional aplicável a senador e tenta desviar a análise para fiança ou para a ausência de mandado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o preso for deputado federal ou senador, verifique primeiro a imunidade formal do art. 53, § 2º, antes de aplicar as regras gerais do CPP.
  • Em parlamentar federal, flagrante por si só não basta; a Constituição exige flagrante de crime inafiançável.
  • Não deixe a questão ser deslocada para fiança quando o ponto anterior e decisivo é a própria possibilidade constitucional da prisão.
  • Em alternativas sobre flagrante sem mandado, se houver agente policial e situação flagrancial, o problema costuma estar em outra limitação jurídica específica.

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Comentários

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ART53 CF

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

GABARITO: E

Trata de imunidade formalm garantida desde a expedição do diploma, nos termos do artigo 53 da Constituição.

CF.   Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

Senadores e Deputados só serão presos na prática de flagrante em crime inafiançável.

Normalmente a maior é a correta

Abraços

§ 2º Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

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