O ensino da arte, como componente curricular obrigatório da...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4151156 Educação Artística
O ensino da arte, como componente curricular obrigatório da Educação Básica, é normatizado pela seguinte redação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): “§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.” A LDB vigente que dá essa redação é a 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado exige identificar a LDB vigente e a atualização legal que alterou o art. 26, § 6º, para prever as quatro linguagens da arte; essa combinação corresponde à Lei nº 9.394/1996, com alteração da Lei nº 13.278/2016, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: LDB e ensino da arte
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque aponta como LDB vigente a Lei nº 4.024/1961, mas a LDB vigente é a Lei nº 9.394/1996. Além disso, combina uma lei-base incorreta com uma atualização posterior que incidiu sobre a LDB de 1996.
B
Errada
Está errada porque indica a Lei nº 5.692/1971 como LDB vigente e atribui a ela a redação das quatro linguagens. Essa redação decorre da Lei nº 13.278/2016, que alterou a Lei nº 9.394/1996, não a Lei nº 5.692/1971.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica a lei-base vigente da educação nacional e a atualização legal exigida pela redação cobrada. A LDB vigente é a Lei nº 9.394/1996, e foi a Lei nº 13.278/2016 que alterou o § 6º do art. 26 para estabelecer que artes visuais, dança, música e teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular referido no § 2º.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte a lei-base ao indicar a Lei nº 9.394/1996, erra na atualização legal. A Lei nº 11.769/2008 deu ao § 6º a redação sobre música como conteúdo obrigatório, mas não a redação posterior sobre artes visuais, dança, música e teatro.
Pegadinha da questão
A confusão real era dupla: trocar a LDB vigente por leis anteriores e confundir a redação do § 6º dada pela Lei nº 11.769/2008 com a redação posterior da Lei nº 13.278/2016. A alternativa D explorava exatamente isso ao trazer a lei-base correta com a atualização errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em LDB vigente, confirme primeiro a lei-base: Lei nº 9.394/1996.
  • Se o texto mencionar as quatro linguagens da arte, a alteração relevante é a da Lei nº 13.278/2016.
  • Se a alternativa citar apenas música como conteúdo obrigatório, ela remete à Lei nº 11.769/2008, não à redação posterior das quatro linguagens.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo