Art.3º do Estatuto do idoso: É obrigação da família, da ...

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Q395980 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Art.3º do Estatuto do idoso:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo:

I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.

Estão CORRETAS as afirmativas:
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Tema central: A questão aborda os direitos fundamentais do idoso e sua proteção prioritária, conforme o Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Mais especificamente, pede-se a identificação de quais prioridades estão garantidas no parágrafo único deste artigo, inclusive após alteração promovida pela Lei nº 11.765/2008.

Legislação Aplicável:

Estatuto da Pessoa Idosa, Art. 3º, parágrafo único:

"A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (...) III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; (...) VIII – primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda" (este, incluído pela Lei nº 11.765/2008).

Análise dos itens:

  • I. Correto. Atendimento preferencial imediato e individualizado está previsto expressamente no inciso I.
  • II. Correto. Destinação privilegiada de recursos está no inciso III.
  • III. Correto. Primazia no recebimento da restituição do IR foi incluída pela Lei 11.765/2008 (inciso VIII).
  • IV. Incorreto. A alocação de verbas da educação para formação continuada não está prevista no parágrafo único do Art. 3º. Essa opção pode confundir, mas não respalda-se na redação legal.

Exemplo prático:
Idoso que entrega tempestivamente a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física terá restituição processada antes dos demais cidadãos, inclusive antes de outros grupos prioritários, conforme direito previsto no Estatuto e legislação posterior (inciso VIII).

Justificativa da alternativa correta – B (I, II e III):
A alternativa B é a única que reúne alternativas previstas na legislação. A Lei é clara ao elencar estes direitos e não inclui a opção IV.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A. Inclui IV, que não está na lei, e omite III (restituição IR), fundamental.
  • C. Omite I, essencial na legislação, e inclui IV, não prevista.
  • D. Mesma falha: inclui IV e omite II, sendo também incorreta.

Ponto de atenção (pegadinha):
Itens que não constam do texto legal (como a destinação específica de verbas da educação para formação continuada) não devem ser considerados, mesmo que façam sentido à primeira vista.

Doutrina: Rizzatto Nunes destaca a ampliação dos direitos dos idosos com a inclusão expressa da restituição do IR entre as prioridades (Estatuto do Idoso Comentado).

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Art. 3É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:


I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;


  II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;


  VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


  VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


  VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.


 IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).


b) I – II e III.

Primazia significa primeiro lugar , ocupa o lugar mais importante.

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; 

III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das garantias de prioridades conferida ao idoso é a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto, e não a alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada

Portanto, apenas os itens I, II e III estão corretos.

Gabarito: B

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