Acerca da duração do trabalho, e, com base no Decreto-Lei n...
“As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de ______ sobre o salário-hora normal.”
Assinale a alternativa que complete corretamente a lacuna.
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema duração do trabalho e o pagamento das horas suplementares (horas extras) segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cabe identificar o percentual devido a título de adicional sobre o valor do salário-hora normal.
Legislação aplicável: O artigo 59, § 1º, da CLT dispõe:
“A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
Esta previsão legal estabelece o direito do trabalhador ao adicional mínimo de 50% sobre a hora extra trabalhada.
Jurisprudência relevante: O Tribunal Superior do Trabalho, pela Súmula 264/TST, consolida o entendimento:
“A remuneração da hora suplementar é composta do valor da hora normal acrescido do adicional de, no mínimo, 50%.”
Explicação do tema: O pagamento de horas extras é um dos direitos mais cobrados em concursos para carreiras administrativas, pois garante ao trabalhador compensação financeira quando a jornada ultrapassa o limite legal.
Exemplo prático: Imagine um bancário que recebe R$ 10,00 por hora. Ao trabalhar 2 horas extras, ele deverá receber R$ 15,00 por cada hora suplementar (R$ 10,00 + 50%).
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C) 50%
De acordo com a CLT, é devido acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal pelas horas suplementares. Tanto a legislação quanto a jurisprudência do TST e a doutrina de Maurício Godinho Delgado respaldam esse percentual mínimo.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 40% – Incorreta. A lei fixa o mínimo de 50%, e não de 40%.
- B) 45% – Incorreta pelo mesmo motivo.
- D) 55% e E) 60% – Incorretas, pois podem ser superiores por norma coletiva, mas não são o mínimo legal. A questão cobra o valor mínimo.
Pegadinha comum: Atenção ao termo “pelo menos” ou “mínimo”. Valores acima de 50% podem existir pela negociação coletiva, mas o mínimo exigido por lei é 50%.
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Comentários
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CLT
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Letra C
CLT, art. 58-A, §3º - As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
Se não fosse um acréscimo igual, muita gente erraria.
Art. 59º, parágrafo 1º da CLT.
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