Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, são asse...

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Q3506140 Direito do Trabalho
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, são assegurados aos trabalhadores domésticos, dentre outros, os seguintes direitos:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, parágrafo único: "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." A alternativa E é a correta porque reúne apenas direitos abrangidos por esse rol, especificamente os incisos VIII, XIII e XV.

Tema central: Direitos dos trabalhadores domésticos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o art. 7º, XX, "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;", que não está no rol do art. 7º, parágrafo único, aplicável aos domésticos. Além disso, erra a literalidade do art. 7º, XV, que assegura "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;" e não sempre aos domingos. O item da irredutibilidade salarial, isoladamente, está em consonância com o art. 7º, VI, mas a alternativa permanece errada pelos outros dois vícios.
B
Errada
Incorreta porque traz dois direitos não abrangidos pelo art. 7º, parágrafo único para os domésticos: art. 7º, XIV, "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;" e art. 7º, XX, "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;". Também altera o art. 7º, XV ao dizer que o repouso é sempre aos domingos, quando a Constituição diz "preferencialmente aos domingos".
C
Errada
Incorreta porque novamente inclui direitos não estendidos aos domésticos pelo art. 7º, parágrafo único: o art. 7º, XX e o art. 7º, XIV. Além disso, distorce o art. 7º, XIII: a Constituição assegura "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais", e a alternativa substitui indevidamente oito por seis horas diárias.
D
Errada
Incorreta porque inclui o art. 7º, XIV, que não está entre os direitos assegurados aos domésticos pelo art. 7º, parágrafo único. Também contraria frontalmente o art. 7º, VI, cuja redação literal é: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;". A alternativa afirma o oposto ao dizer que não pode ser objeto de convenção ou acordo coletivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz apenas direitos expressamente assegurados aos trabalhadores domésticos pelo art. 7º, parágrafo único, da CF/88: art. 7º, VIII, "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;"; art. 7º, XIII, "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"; e art. 7º, XV, "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;". Há correspondência exata entre a alternativa e os incisos constitucionais aplicáveis aos domésticos.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: supor que todo inciso do art. 7º se aplica ao doméstico, trocar "preferencialmente aos domingos" por "sempre aos domingos" e confundir a jornada geral do art. 7º, XIII com a jornada especial do art. 7º, XIV.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos do trabalhador doméstico, confira primeiro o art. 7º, parágrafo único; o rol aplicável não é automático para todos os incisos do caput.
  • Se a alternativa trouxer art. 7º, XIV ou art. 7º, XX, elimine-a para domésticos com base no parágrafo único.
  • Compare a redação da alternativa com a literalidade constitucional: no repouso semanal, a CF diz "preferencialmente aos domingos", não "sempre".
  • Na jornada dos domésticos, o parâmetro constitucional cobrado aqui é o do art. 7º, XIII: 8 horas diárias e 44 semanais.

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Comentários

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direitos constitucionais não assegurados às empregadas domésticas

piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho: cada casa tem um trabalho, não tem como estipular um único piso, depende das condições do empregador doméstico. além disso, trabalho doméstico não tem complexidade;

participação nos lucros ou resultados: atividade doméstica não pode ser lucrativa;

jornada máxima 6 horas por dia em turno ininterrupto de revezamento (TIR): em regra, empregada doméstica não trabalha em TIR, é uma só responsável por tudo;

proteção ao mercado de trabalho da mulher: a maioria das domésticas já é mulher;

adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade: em tese, a atividade doméstica é comum, não apresenta riscos;

proteção em face da automação: não existe máquina capaz de fazer toda a atividade doméstica;

proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual: trabalho doméstico se trata de trabalho manual;

igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso: emprego doméstico é trabalho de regime especial, não existindo em modalidade avulsa;

*prescrição bienal e quinquenal: apesar de não constar da literalidade da CF, a prescrição dos créditos trabalhistas para os domésticos obedece às mesmas regras.

Fonte: Comentário do colega Flávio Vinícius

tem uma questão antiga exatamente igual essa rsrs

GABARITO LETRA E

Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

NUNCA MAIS ESQUEÇA O QUE VOCÊ ESTUDOU:

USE ESSE MÉTODO - https://www.youtube.com/watch?v=ElMnqwLHrks

O Art.7° da CF, parágrafo único traz os direitos assegurados aos domésticos.

sabendo que não tem proteção ao mercado de trabalho da mulher, você já eliminava 3 alternativas :))

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