De acordo com o Art. 69, além do vencimento, poderão ser pa...

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Q813802 Legislação Estadual
De acordo com o Art. 69, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação: A questão aborda as vantagens que podem ser acrescidas aos vencimentos dos servidores públicos estaduais de Rondônia, com base no Art. 69 da Lei Complementar nº 68/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos).

Fundamentação Legal: De acordo com o artigo citado, "além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais".

Tema Central: A questão exige reconhecimento preciso dos tipos de vantagens pecuniárias autorizadas pela legislação estadual. Muitos candidatos confundem denominações semelhantes ou itens não previstos no rol taxativo do Estatuto.

Exemplo Prático: Imagine um técnico em informática que recebe seu vencimento base mensal. Se ele viajar a trabalho, poderá receber uma indenização (diária); se atuar em condições especiais, pode ter gratificações ou adicionais (ex: adicional de insalubridade).

Justificativa da Alternativa Correta: (C) Prêmios não estão previstos no artigo. O Estatuto de Rondônia não menciona "prêmios" como vantagem pecuniária devida ao servidor, tratando apenas de indenizações, gratificações e adicionais.

Cuidado: Pegadinha: Termos como "auxílios" e "prêmios" comumente aparecem em questões para induzir ao erro. O estudante deve focar no texto literal da lei e lembrar que a legislação só permite o que está expresso.

Análise das alternativas incorretas:

A) Indenizações: Expressamente prevista no art. 69, I (ex: diárias).
B) Auxílios: Apesar de existirem auxílios (transporte, alimentação) na prática, o termo não consta como vantagem no art. 69. Mas frequentemente não é cobrado isoladamente nas provas.
D) Adicionais: Previsto no art. 69, III (tempo de serviço, insalubridade).
E) Gratificações: Previsto no art. 69, II (função, desempenho).

Doutrina: Hely Lopes Meirelles diferencia gratificação (retribuição extra por condições anormais) e adicionais (vinculados a tempo de serviço ou condições especiais), reforçando a interpretação do artigo.

Jurisprudência: O STF (RE 606358) estabelece que vantagens de qualquer natureza só podem ser concedidas se expressas em lei, evitando abusos e pagamentos indevidos.

Resumo: O servidor só pode receber indenizações, gratificações ou adicionais além do vencimento. Prêmios não têm previsão legal.

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ART. 69- Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

INDENIZAÇÃO;

AUXÍLIOS;

ADICIONAIS; E

GRATIFICAÇÕES 

A incorreta é: GABARITO letra C)

bizu:
*GAIA* - Gratificações; Auxílio, Indenizações; Adicionais

Art. 69 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

 

I - indenizações;

II - auxílios;

III - adicionais;

IV - gratificações.

 

§ 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

 

§ 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições previstos em lei.

 

Art. 70 - As vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor público não são computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

 

 

Fonte:  http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

V encimentos

ndenizações

uxilios

GR atificações

dicionais

⮘ ​☠ ​⮚

⁠C ​— ​prêmios⁠.

O ​artigo ​69 ​da ​Lei ​Complementar ​68/1992 ​prevê ​apenas ​indenizações, ​auxílios, ​gratificações ​e ​adicionais ​como ​vantagens ​que ​podem ​ser ​pagas ​além ​do ​vencimento, ​formando ​um ​rol ​taxativo ​que ​não ​admite ​inclusão ​de ​outras ​espécies.

As ​⁠indenizações⁠ ​cobrem ​despesas ​decorrentes ​do ​exercício ​da ​função.

Os ​⁠auxílios⁠ ​dependem ​de ​regulamentação ​específica.

Os ​⁠adicionais⁠ ​remuneram ​condições ​especiais ​de ​trabalho.

E ​as ​⁠gratificações⁠ ​decorrem ​de ​funções, ​desempenho ​ou ​atribuições ​diferenciadas.

“Prêmios” ​não ​integram ​nenhuma ​dessas ​categorias ​e ​não ​possuem ​previsão ​normativa ​no ​dispositivo, ​razão ​pela ​qual ​constituem ​a ​única ​alternativa ​fora ​do ​conjunto ​permitido ​pela ​lei.

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