De acordo com o Art. 69, além do vencimento, poderão ser pa...
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Interpretação: A questão aborda as vantagens que podem ser acrescidas aos vencimentos dos servidores públicos estaduais de Rondônia, com base no Art. 69 da Lei Complementar nº 68/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos).
Fundamentação Legal: De acordo com o artigo citado, "além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais".
Tema Central: A questão exige reconhecimento preciso dos tipos de vantagens pecuniárias autorizadas pela legislação estadual. Muitos candidatos confundem denominações semelhantes ou itens não previstos no rol taxativo do Estatuto.
Exemplo Prático: Imagine um técnico em informática que recebe seu vencimento base mensal. Se ele viajar a trabalho, poderá receber uma indenização (diária); se atuar em condições especiais, pode ter gratificações ou adicionais (ex: adicional de insalubridade).
Justificativa da Alternativa Correta: (C) Prêmios não estão previstos no artigo. O Estatuto de Rondônia não menciona "prêmios" como vantagem pecuniária devida ao servidor, tratando apenas de indenizações, gratificações e adicionais.
Cuidado: Pegadinha: Termos como "auxílios" e "prêmios" comumente aparecem em questões para induzir ao erro. O estudante deve focar no texto literal da lei e lembrar que a legislação só permite o que está expresso.
Análise das alternativas incorretas:
A) Indenizações: Expressamente prevista no art. 69, I (ex: diárias).
B) Auxílios: Apesar de existirem auxílios (transporte, alimentação) na prática, o termo não consta como vantagem no art. 69. Mas frequentemente não é cobrado isoladamente nas provas.
D) Adicionais: Previsto no art. 69, III (tempo de serviço, insalubridade).
E) Gratificações: Previsto no art. 69, II (função, desempenho).
Doutrina: Hely Lopes Meirelles diferencia gratificação (retribuição extra por condições anormais) e adicionais (vinculados a tempo de serviço ou condições especiais), reforçando a interpretação do artigo.
Jurisprudência: O STF (RE 606358) estabelece que vantagens de qualquer natureza só podem ser concedidas se expressas em lei, evitando abusos e pagamentos indevidos.
Resumo: O servidor só pode receber indenizações, gratificações ou adicionais além do vencimento. Prêmios não têm previsão legal.
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ART. 69- Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
INDENIZAÇÃO;
AUXÍLIOS;
ADICIONAIS; E
GRATIFICAÇÕES
A incorreta é: GABARITO letra C)
bizu:
*GAIA* - Gratificações; Auxílio, Indenizações; Adicionais
Art. 69 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - auxílios;
III - adicionais;
IV - gratificações.
§ 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições previstos em lei.
Art. 70 - As vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor público não são computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992
V encimentos
I ndenizações
A uxilios
GR atificações
A dicionais
⮘ ☠ ⮚
C — prêmios.
O artigo 69 da Lei Complementar 68/1992 prevê apenas indenizações, auxílios, gratificações e adicionais como vantagens que podem ser pagas além do vencimento, formando um rol taxativo que não admite inclusão de outras espécies.
As indenizações cobrem despesas decorrentes do exercício da função.
Os auxílios dependem de regulamentação específica.
Os adicionais remuneram condições especiais de trabalho.
E as gratificações decorrem de funções, desempenho ou atribuições diferenciadas.
“Prêmios” não integram nenhuma dessas categorias e não possuem previsão normativa no dispositivo, razão pela qual constituem a única alternativa fora do conjunto permitido pela lei.
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