Um dos marcos regulatórios do Sistema Único de Saúde (SUS) ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput e § 2º: “Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.” O enunciado trata justamente do que a Lei nº 8.142/1990 institui no SUS, e o texto legal identifica essas instâncias como Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
- Se a questão mencionar a Lei nº 8.142/1990 e participação da comunidade, procure imediatamente Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
- Confira o rol do art. 1º: a lei trata de instâncias colegiadas, não de estabelecimentos, redes assistenciais ou entidades prestadoras.
- Quando aparecer a composição do Conselho de Saúde, lembre que a lei inclui usuários, mas não exclusivamente usuários.
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