Analise as afirmações: I. Todos os atuais servidores públic...
I. Todos os atuais servidores públicos civis deverão apresentar ao respectivo órgão de pessoal, quando da investidura, declaração a próprio punho de que não cumula qualquer outro cargo, função ou emprego público.
II. Caber· ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela Constituição Federal.
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Tema central: A questão aborda a vedação à acumulação ilegal de cargos públicos e os procedimentos de controle exigidos da administração, conforme Lei nº 8.112/1990 e Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
CF/88, art. 37, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Lei 8.112/90: embora exija declaração do servidor ao assumir o cargo (art. 117, XV), não existe determinação literal de que seja a “próprio punho” ou obrigatória para todos os atuais servidores a cada nova investidura.
Análise das assertivas:
I – FALSA: Não é exigido que todo servidor, ao assumir, faça “declaração a próprio punho” de não acumular cargo. A lei exige a informação, mas admite outras formas (inclusive eletrônicas).
II – VERDADEIRA: De fato, compete ao órgão de pessoal apurar se há acumulação vedada pela Constituição Federal. Isso decorre da obrigação administrativa de fiscalizar e garantir a legalidade no acesso e exercício do cargo.
Exemplo prático: Imagine um servidor federal que toma posse em um órgão e, no ato, preenche formulário padrão sobre eventual acúmulo de cargos. Cabe ao setor de pessoal analisar possíveis conflitos pela base de dados de outros órgãos.
Comentando as alternativas:
A) Incorreta: A I é falsa, II é verdadeira.
B) Correta: A I é falsa (não há exigência do modo “a próprio punho” e nem para todos os servidores em todas as situações), II é verdadeira (é atribuição do órgão de pessoal).
C) e E): Incorretas pois a I é falsa.
D): Incorreta pois a II é verdadeira.
Pegadinhas: Observe expressões absolutas como “todos os atuais servidores” e “próprio punho”, que ampliam artificialmente a exigência legal.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que a administração deve coibir a acumulação ilícita, mas conforme as formas previstas em lei, não por exigências além do texto legal.
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LEI Nº 8.027/1990:
Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.
§ 1º Todos os atuais servidores públicos civis deverão apresentar ao respectivo órgão de pessoal, no prazo estabelecido pelo Poder Executivo, a declaração a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Caberá ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela Constituição Federal.
Analise as afirmações:
I. Todos os atuais servidores públicos civis deverão apresentar ao respectivo órgão de pessoal, quando da investidura, declaração a próprio punho de que não cumula qualquer outro cargo, função ou emprego público.
II. Caberá ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela Constituição Federal.
LEI Nº 8.027/1990: Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.
§ 1º Todos os atuais servidores públicos civis deverão apresentar ao respectivo órgão de pessoal, no prazo estabelecido pelo Poder Executivo, a declaração a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Caberá ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela Constituição Federal.
B A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
*TEM QUE ESTAR COM O CAFE EM DIA...
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