A atual Constituição Federal prevê a possibilidade de instituição de tributo sobre a transmissão inter vivos a,
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição. No caso, trata-se de
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