A penalidade de demissão do servidor público será aplicada ...

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Q3192706 Direito Administrativo
A penalidade de demissão do servidor público será aplicada nos seguintes casos:
I. Ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, inclusive em legítima defesa própria ou de outrem.
II. Procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições.
III. Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

Analise cada uma das afirmativas e assinale a alternativa que faz uma afirmação incorreta. 
Alternativas

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Análise e Interpretação

A questão aborda penalidades disciplinares na Lei nº 8.112/1990, especificamente quando a demissão deve ser aplicada ao servidor público federal. É fundamental atenção às hipóteses legais e às possíveis exceções.

Referência Legal

Art. 132 da Lei nº 8.112/90 estabelece os casos de demissão, destacando:

  • VIIOfensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
  • XIIIRevelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

Art. 117, XV – tipifica como proibição "proceder de forma desidiosa", cuja sanção é diferente da demissão.

Exemplo prático

Se um servidor agride fisicamente colega durante o expediente (sem ser legítima defesa), será demitido. Já se agir para se defender de agressão, não há demissão.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

Apenas a I está correta: A afirmativa I erra ao afirmar que a demissão ocorre “inclusive em legítima defesa”; a legítima defesa é excludente desta penalidade (Art. 132, VII). Logo, a afirmativa I está INCORRETA, e esta é a afirmação incorreta que a questão pede.

Análise das demais alternativas

  • II – ERRADA: Proceder de forma desidiosa (falta aos deveres) enseja suspensão ou advertência (Art. 117, XV c/c Art. 129), e não demissão.
  • III – CORRETA: Revelação de segredo funcional é causa de demissão (Art. 132, XIII).

Portanto:

  • A é correta: apenas a afirmativa I está incorreta, pois inverte a exceção da regra.
  • B, C, D e E estão incorretas, pois consideram corretamente o item II ou todos os itens.

Jurisprudência e Doutrina

O STF confirma que, configurada infração do Art. 132, a demissão é obrigatória (RMS 33989 AgR). Maria Sylvia Zanella Di Pietro também destaca a natureza vinculada da penalidade.

Dica para provas:

Sempre leia expressões limitadoras ou excludentes nas alternativas. Neste caso, “inclusive em legítima defesa” é um erro clássico: a exceção anula a penalidade.

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Comentários

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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - A afirmativa I NÃO está correta. Não haverá Demissão em legítima defesa.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Parabéns, examinador antta.

A parte final do enunciado diz: "Analise cada uma das afirmativas e assinale a alternativa que faz uma afirmação incorreta."

Que casca de banana, hein!?

Passível de anulação.

  1. (I) INCORRETA – A ofensa física em serviço pode levar à demissão, mas há exceções, como no caso de legítima defesa própria ou de outrem. Se a agressão for justificada por legítima defesa, não cabe penalidade de demissão.
  2. (II) CORRETA – O procedimento desidioso (negligência, falta de zelo no desempenho das funções) é uma infração grave e pode resultar em demissão, conforme previsto na legislação.
  3. (III) CORRETA – A revelação de segredo funcional que comprometa o serviço público pode acarretar penalidade de demissão.

Fonte: Chat GPT

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