Analise as hipóteses a seguir. (i) Mariana vai à festa de a...
(i) Mariana vai à festa de aniversário de uma amiga, ingere bebida alcoólica e, ao retornar para casa, na condução de seu veículo, abalroa a traseira do carro de Fernanda, que sofre ferimentos graves, mas sobrevive.
(ii) João decide matar Mário, seu opositor político, e planeja provocar um acidente de carro, aproveitando-se de que a vítima e seu motorista Fábio rotineiramente trafegam por uma estrada à beira de um penhasco. Certo dia, João executa o plano e o acidente provocado causa a morte de Mário e Fábio.
(iii) Patrício decide matar Renata, sua ex-esposa, por conta de desavenças relativas à pensão alimentícia. Para assegurar o êxito da missão, acopla um kit rajadas a sua pistola. No dia escolhido para o crime, Patrício, em uma motocicleta, segue o veículo de Renata e vê quando Mara, colega de trabalho da vítima, entra no carro. Patrício emparelha com o carro, mira na cabeça de Renata e dispara. Mara também é atingida e ambas morrem.
Consideradas as hipóteses acima, a respeito do dolo, é correto afirmar, à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
Comentários
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A) ERRADA. Não há dolo indireto na morte de Fábio, e sim dolo de segundo grau, que é uma espécie de dolo direto.
B) CORRETA. O STJ entende que o simples fato de o acusado encontrar-se embriagado não justifica, por si só, a imputação por dolo eventual.
C) ERRADA. O dolo eventual é compatível com a tentativa.
D e E) ERRADAS. Acredito que há dolo eventual (indireto) na morte de Mara.
Análise das alternativas
A) Incorreta.
Na hipótese (i), não há dolo indireto: a embriaguez isolada não é suficiente para presumir dolo eventual ( STJ, REsp 1689173/SC).
Nas mortes de Fábio e Mara:
— Fábio: dolo de segundo grau (resultado inevitável).
— Mara: dolo de segundo grau ou alternativo, mas a assertiva generaliza o dolo indireto para hipótese (i), o que a torna incorreta.
✅ B) Correta.
STJ – REsp 1689173/SC: “A embriaguez isolada não basta para presumir dolo eventual.”
➡️ Isso vale tanto para homicídio consumado quanto tentado.
➡️ A questão não nega a possibilidade de imputação por dolo eventual, apenas afirma que a embriaguez isolada não basta, o que está de acordo com a jurisprudência.
C) Incorreta.
Não há incompatibilidade entre dolo eventual e tentativa.
➡️ O agente pode assumir o risco de produzir o resultado e não o concretizar por circunstâncias alheias à sua vontade, configurando tentativa ( Art. 14, II, do CP).
➡️ A jurisprudência admite essa possibilidade.
D) Incorreta.
A assertiva menciona apenas “dolo direto”, sem especificar que se trata de dolo de segundo grau — o que é essencial.
➡️ O dolo direto de primeiro grau pressupõe vontade imediata e dirigida diretamente à produção do resultado, o que não é o caso das mortes de Fábio e Mara.
➡️ A ausência de precisão técnica invalida a alternativa.
E) Incorreta.
➡️ A morte de Mara pode se enquadrar em dolo alternativo (aceitação indiferente de matar qualquer ocupante) ou dolo de segundo grau (previsibilidade e aceitação do resultado).
➡️ Como a assertiva aponta apenas uma hipótese, como se fosse única, ela peca por reduzir uma questão controvertida e admite apenas uma classificação.
Espécies de dolo
1) Dolo natural ou acromático: Não possui a consciência da ilicitude (adotado no modelo Finalista)
2) Dolo normativo: Exige o conhecimento da potencial consciência da ilicitude (adotado no modelo Neoclássico)
3) Dolo direto: O agente, prevendo determinado resultado, sai em busca de realizá-lo. Pode ser:
a) De primeiro grau: O resultado certo e determinado buscado pelo agente. Ex: A quer matar B e, por isso, atira em sua cabeça;
b) De segundo grau: O dolo "de consequências necessárias". Ex: A quer matar B e, para isso, coloca uma bomba no avião em que B está, matando todos que lá estão. O dolo em relação a B é o de primeiro grau, mas em relação aos demais é de segundo grau;
c) De terceiro grau: A consequência da consequência. Ex.: A, querendo matar B, coloca uma bomba em seu jatinho, sabendo que estará junto sua esposa, que está grávida. A morte de B seria o dolo de primeiro grau. A da esposa, de segundo grau. O aborto, de terceiro grau.
4) Dolo indireto: O agente, com sua conduta, não busca realizar determinado resultado. Pode ser:
a) Dolo alternativo: O agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta na realização de qualquer um deles, com igual intensidade a produzir um ou outro
b) Dolo eventual: O agente não deseja o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Age com indiferença.
DOLO DIRETO:
1º grau: é o dolo previsto no art. 18, inc. I, 1ª parte, do CP.
1) o agente faz representação mental do resultado;
2) o agente QUER o resultado;
3) ele atinge o resultado.
2º grau: é o dolo de consequências necessárias.
1) o agente faz representação mental do resultado;
2) mas o agente NÃO quer o resultado diretamente;
3) entretanto, aquele resultado é uma consequência natural de sua conduta, ele necessariamente irá ocorrer c/ a conduta do agente.
OBS: O dolo direto de 2º grau nunca estará presente sem o dolo direto de 1º grau, porque ele é uma consequência necessária da conduta dolosa de 1º grau do agente.
DOLO INDIRETO:
dolo eventual: é o dolo previsto no art. 18, inc. I, 2ª parte, do CP.
1) o agente faz representação mental do resultado;
2) o agente NÃO quer o resultado;
3) entretanto, ele assume o risco de produzi-lo.
Aqui, o resultado pode ou não acontecer. Ao contrário do dolo de 2º grau em que o resultado necessariamente ocorrerá.
dolo alternativo: pode ser objetivo ou subjetivo.
1) o agente faz representação mental do resultado;
2) o agente QUER o resultado; (até aqui é igual o de 1º grau)
3) aqui surge a situação de alternatividade, que pode ser: objetivo ou subjetivo.
3.1. Objetivo: a alternatividade gira em torno do resultado criminoso, ou seja, a vítima é definida, o resultado do crime que é indefinido. Ex: o agente joga uma pedra contra X, tanto faz se ele a matar ou a lesionar. Se matar, será homicídio doloso, se lesionar, a lesão corporal tb será dolosa.
3.2. Subjetivo: o resultado criminoso é determinado, mas a vítima é indefinida. Ex: o agente quer matar alguém e entra em um shopping atirando. Não importa quem ele acertará, ele responderá por homicídio doloso.
Excelente, T.Cruz!
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