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Q3192702 Direito Administrativo
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
I. Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação.
II. Não conflitem com os princípios constitucionais em vigor.
III. Sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável ou não do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato. 
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Comentário da Questão – Contratos Administrativos e Regras Peculiares em Licitações com Recursos Internacionais

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda licitações com recursos vindos de organismos internacionais, situação disciplinada pelo art. 42, §5º da Lei nº 8.666/1993. Este artigo permite que, nessas contratações, sejam aplicadas normas e condições específicas exigidas pelos financiadores estrangeiros, desde que respeitados critérios legais e constitucionais.

Dispositivo Legal:

“poderão ser admitidas [...] as condições decorrentes de acordos [...] desde que por elas exigidas para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.” (art. 42, §5º, Lei 8.666/93)

Jurisprudência: O TCU (Decisão nº 740/97) confirmou a necessidade de observar critérios internacionais, desde que compatíveis com legislação nacional.

2. Análise do Tema Central

No contexto da banca de concursos, o candidato deve conhecer que certos acordos internacionais, aprovados pelo Congresso, permitem adaptações regulatórias nas licitações para garantir a obtenção de recursos externos, respeitando limites legais e princípios constitucionais.

Exemplo Prático:

A Administração brasileira celebra acordo para financiamento de obra pública com o Banco Mundial. Para acesso aos recursos, adota-se o critério de avaliação técnica exigido pelo banco, desde que não infrinjam princípios como julgamento objetivo.

3. Justificativa da Alternativa Correta (C)

Os itens I e II estão corretos:

  • I. A exigência como condição para obtenção do recurso está expressa na lei.
  • II. O respeito aos princípios constitucionais é obrigatório; não pode haver conflito.

O item III está incorreto: a lei não exige, para a validade dessas condições, que haja parecer jurídico prévio, mas sim despacho motivado do órgão executor, ratificado pela autoridade superior.

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • A/D/E (apenas um/todos/nenhum certo): São incorretas pois dois itens (I e II) estão certos.
  • B (dois incorretos): Errada porque apenas o item III não corresponde à lei.

5. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação

Destaque para a diferença entre “parecer do órgão jurídico” e “despacho motivado do órgão executor”. Muitos alunos confundem exigências legais específicas e acabam marcando alternativas erradas por não observar os termos exatos da legislação.

Doutrina: Conforme Ronny Charles Lopes de Torres, esse regime visa alinhamento com práticas internacionais, mantendo-se limites constitucionais e legais nacionais.

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Lei n. 14.133/2021:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

(...)

§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:

I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;

II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:

a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;

b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;

c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;

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