No Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veícul...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 96: "Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semirreboque; II - quanto à espécie: a) de passageiros; b) de carga; c) misto; d) de competição; e) de tração; f) especial; g) de coleção; III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem." O enunciado remete a esse dispositivo, mas a literalidade do art. 96 apenas enumera as espécies de veículos e não vincula, de forma expressa, motocicleta às espécies mencionadas; ainda assim, mantém-se a letra E por fidelidade ao gabarito oficial.
- Se o enunciado remeter ao art. 96 do CTB, primeiro verifique se ele está cobrando tração, espécie ou categoria; o artigo só enumera esses eixos de classificação.
- Não atribua ao art. 96 enquadramentos individuais que ele não traz expressamente para automóvel, motocicleta, ônibus, caminhonete ou camioneta.
- Quando a questão exigir que um tipo de veículo se encaixe em mais de uma espécie, confirme se há base normativa específica para essa correspondência; a literalidade do art. 96, isoladamente, pode ser insuficiente.
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Comentários
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A questão exige um pouco mais de atenção ao detalhe: ela quer um veículo que possa se enquadrar, dependendo da situação, como de passageiros, de carga e também especial.
Vamos eliminar estrategicamente:
Automóvel (B) → só passageiros ❌
Ônibus (D) → passageiros ❌
Motocicleta (E) → passageiros ❌
Caminhonete (A) → tipicamente carga (até pode ter variações, mas não abrange bem as três categorias) ⚠️
Agora o ponto-chave:
Camioneta (C) → é o clássico veículo misto (transporte de passageiros + carga), e dependendo da adaptação (ex: ambulância, viatura, etc.), pode ser classificada como especial.
Portanto, ela consegue abranger passageiros + carga + especial.
✅ Resposta correta: C) Camioneta
Resposta do chat gpt. SEI QUE NÃO É A MELHOR FONTE, MAS EU CONCORDO COM A EXPLICAÇÃO DELE. Se alguém puder explicar melhor, eu agradeço.
ALTERNATIVA E
Motocicleta já se enquadrava como veículo de passageiro e de carga e foi incluído na espécie especial pela lei 14.599 de 2023.
Creio que a questão tinha que ser anulada, já que, do meu ponto de vista, tanto motocicleta quanto camioneta se enquadram como veículos de carga, passageiro e especial.
pq motocicleta é especial??
De acordo com o Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos como motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos podem se enquadrar nas espécies de passageiros (transporte de pessoas), carga (transporte de mercadorias) e, dependendo da finalidade e equipamentos adicionais, especial.
Passageiros: Motocicleta (transporte de condutor/passageiro).
Carga: Motocicleta (com adaptações como sidecar ou baú).
Especial: Motocicleta utilizada para finalidades específicas (ex: polícia, bombeiro, socorro).
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