No Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veícul...

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Q3994294 Legislação de Trânsito
No Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos também se classificam quanto à espécie de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. Qual dos veículos abaixo podem ser classificados, quanto à espécie, como sendo de l passageiros, de carga e especial?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 96: "Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semirreboque; II - quanto à espécie: a) de passageiros; b) de carga; c) misto; d) de competição; e) de tração; f) especial; g) de coleção; III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem." O enunciado remete a esse dispositivo, mas a literalidade do art. 96 apenas enumera as espécies de veículos e não vincula, de forma expressa, motocicleta às espécies mencionadas; ainda assim, mantém-se a letra E por fidelidade ao gabarito oficial.

Tema central: Espécie dos veículos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque não há, no art. 96 do CTB, correspondência literal que enquadre caminhonete simultaneamente nas espécies de passageiros, de carga e especial. O critério eliminatório é a ausência de previsão expressa no dispositivo invocado.
B
Errada
Incorreta porque o art. 96 não estabelece que automóvel possa ser classificado, quanto à espécie, como de passageiros, de carga e especial ao mesmo tempo. O erro está em atribuir ao dispositivo um enquadramento individual que ele não faz.
C
Errada
Incorreta porque o art. 96 não traz enquadramento literal da camioneta como veículo de passageiros, de carga e especial simultaneamente. Falta a correspondência normativa específica exigida para essa conclusão.
D
Errada
Incorreta porque, embora ônibus seja associado ao transporte de passageiros, o art. 96, por si só, não o classifica também como de carga e especial. O motivo jurídico de exclusão é a inexistência de base literal para cumulação das três espécies.
E
Certa
A alternativa E deve ser assinalada porque é o gabarito oficial da banca. Juridicamente, porém, esse acerto não decorre de forma direta da literalidade do art. 96 do CTB, já que o dispositivo apenas enumera as espécies possíveis e não afirma expressamente que motocicleta possa ser classificada, quanto à espécie, como veículo de passageiros, de carga e especial. Portanto, a manutenção da letra E depende de critério classificatório complementar não explicitado no enunciado, havendo inconsistência relevante entre a base legal indicada e a resposta oficial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tipo de veículo e espécie do art. 96 do CTB, como se o dispositivo trouxesse uma tabela de enquadramento individual das alternativas, quando ele apenas enumera espécies classificatórias.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado remeter ao art. 96 do CTB, primeiro verifique se ele está cobrando tração, espécie ou categoria; o artigo só enumera esses eixos de classificação.
  • Não atribua ao art. 96 enquadramentos individuais que ele não traz expressamente para automóvel, motocicleta, ônibus, caminhonete ou camioneta.
  • Quando a questão exigir que um tipo de veículo se encaixe em mais de uma espécie, confirme se há base normativa específica para essa correspondência; a literalidade do art. 96, isoladamente, pode ser insuficiente.

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Comentários

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A questão exige um pouco mais de atenção ao detalhe: ela quer um veículo que possa se enquadrar, dependendo da situação, como de passageiros, de carga e também especial.

Vamos eliminar estrategicamente:

Automóvel (B) → só passageiros ❌

Ônibus (D) → passageiros ❌

Motocicleta (E) → passageiros ❌

Caminhonete (A) → tipicamente carga (até pode ter variações, mas não abrange bem as três categorias) ⚠️

Agora o ponto-chave:

Camioneta (C) → é o clássico veículo misto (transporte de passageiros + carga), e dependendo da adaptação (ex: ambulância, viatura, etc.), pode ser classificada como especial.

Portanto, ela consegue abranger passageiros + carga + especial.

✅ Resposta correta: C) Camioneta

Resposta do chat gpt. SEI QUE NÃO É A MELHOR FONTE, MAS EU CONCORDO COM A EXPLICAÇÃO DELE. Se alguém puder explicar melhor, eu agradeço.

ALTERNATIVA E

Motocicleta já se enquadrava como veículo de passageiro e de carga e foi incluído na espécie especial pela lei 14.599 de 2023.

Creio que a questão tinha que ser anulada, já que, do meu ponto de vista, tanto motocicleta quanto camioneta se enquadram como veículos de carga, passageiro e especial.

pq motocicleta é especial??

De acordo com o Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos como motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos podem se enquadrar nas espécies de passageiros (transporte de pessoas), carga (transporte de mercadorias) e, dependendo da finalidade e equipamentos adicionais, especial.

Passageiros: Motocicleta (transporte de condutor/passageiro).

Carga: Motocicleta (com adaptações como sidecar ou baú).

Especial: Motocicleta utilizada para finalidades específicas (ex: polícia, bombeiro, socorro).

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