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Q1884946 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no referido Código e pelo CONTRAN. Segundo o CTB, são classificados, quanto à espécie, os seguintes veículos de carga ou misto, EXCETO: 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante compreender que ela trata da classificação de veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB estabelece diferentes categorias para veículos, o que é essencial para regulamentar o trânsito e garantir a segurança nas vias.

O tema central da pergunta envolve a classificação de veículos quanto à espécie, especificamente no contexto do transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos, em situações onde não há linhas regulares de ônibus.

Segundo o CTB, a classificação dos veículos é determinada pelo artigo 96, que especifica as diferentes categorias de veículos, incluindo carga, misto, tração e outros. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção E é a correta.

Alternativa A - Camionete: Este é um veículo de carga, conforme o CTB. Ele é projetado para o transporte de carga, mas pode eventualmente ter espaço para o transporte de passageiros.

Alternativa B - Caminhão: Também classificado como veículo de carga, o caminhão é utilizado principalmente para o transporte de mercadorias.

Alternativa C - Reboque: Considerado um veículo de carga, o reboque é destinado a ser engatado a outro veículo para transporte de carga.

Alternativa D - Utilitário: Este tipo de veículo é um misto, pois pode ser usado tanto para o transporte de carga quanto de passageiros, conforme configuração.

Alternativa E - Trator de rodas: Aqui está a resposta correta. O trator de rodas é classificado como um veículo de tração, não de carga ou misto. Ele é projetado para realizar trabalhos agrícolas e industriais, não para o transporte de carga ou passageiros, o que o exclui da classificação pretendida na questão.

Um exemplo prático: imagine uma comunidade rural onde não há linha regular de ônibus. A autoridade da via pode autorizar, em caráter temporário, que uma camionete ou caminhão transporte passageiros, desde que atenda às normas de segurança. No entanto, um trator de rodas não poderia ser autorizado para essa função, pois não se enquadra na categoria de veículos de carga ou mistos.

Dica para interpretação: Ao resolver questões como essa, busque identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "carga", "misto" e "tração". Isso ajuda a eliminar alternativas e chegar à resposta correta com mais confiança.

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Comentários

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CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:

b) de carga

1 - motoneta; 

2 - motocicleta; 

3 - triciclo; 

4 - quadriciclo; 

5 - caminhonete

6 - caminhão

7 - reboque ou semi-reboque; 

8 - carroça; 

9 - carro-de-mão;

c) misto

1 - camioneta; 

2 - utilitário

3 - outros; 

Gabarito: E

O Trator de rodas está dentro da espécie "e) de tração" junto com Caminhão-trator, trator de esteira, trator misto.

As demais, conforme comentário do colega Gabriel Herculano.

trator de roda

Ótima questão para se raciocinar.

Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.  

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

       I - quanto à tração:*Tração: é a força que o veículo necessita para se movimentar.*

 a) automotor;

       b) elétrico;

       c) de propulsão humana;

       d) de tração animal;

       e) reboque ou semirreboque;

     II - quanto à espécie: *Espécie: são os tipos de veículos de acordo com os usos e carga.*

       a) de passageiros:

       1 - bicicleta;

       2 - ciclomotor;

       3 - motoneta;

       4 - motocicleta;

       5 - triciclo;

       6 - quadriciclo;

       7 - automóvel;

       8 - microônibus;

       9 - ônibus;

       10 - bonde;

       11 - reboque ou semi-reboque;

       12 - charrete;

       b) de carga:

       1 - motoneta;

       2 - motocicleta;

       3 - triciclo;

       4 - quadriciclo;

       5 - caminhonete;

       6 - caminhão;

       7 - reboque ou semi-reboque;

       8 - carroça;

       9 - carro-de-mão;

       c) misto:

       1 - camioneta;

       2 - utilitário;

       3 - outros;

       d) de competição;

       e) de tração:

       1 - caminhão-trator;

       2 - trator de rodas; GABARITO

       3 - trator de esteiras;

       4 - trator misto;

       f) especial;

      g) de coleção;

III - quanto à categoria:*Categoria: indica a finalidade do veículo.*

       a) oficial;

       b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      c) particular;

      d) de aluguel;

      e) de aprendizagem.

  • DICA:

Camioneta e caminhonete são dois tipos de veículos diferentes:

  • Camioneta carrega gente e carga no mesmo compartimento, simultaneamente.
  • Caminhonete tem carroceria exclusiva para levar carga.

No que se refere à classificação por espécie, a camioneta é considerada veículo MISTO e a caminhonete é veículo DE CARGA.  

Imagina um trator de rodas fazendo um transporte desse, ia ser hilário. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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