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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886361 Legislação Estadual
Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:
Alternativas

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Interpretação e tema jurídico:

Trata-se de questão sobre procedimento de audiência pública prévia em licitações de grande vulto, conforme a Lei Estadual nº 9.433/2005 (Bahia), especialmente quando o valor ultrapassa 100 vezes o limite para concorrência em obras e serviços de engenharia. Esse mecanismo assegura transparência e participação social no processo licitatório.

Fundamentação legal:

O Art. 39 da Lei Estadual nº 9.433/2005 é claro:

“Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá ser precedido de audiência pública, concedida pela autoridade responsável, que será realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital.”

Jurisprudência e doutrina:

O TCU reforça: a não realização da audiência pública é vício insanável que anula a licitação (Acórdão 2397/2017 Plenário). Marçal Justen Filho sustenta sua indispensabilidade à legitimidade e transparência do certame.

Exemplo prático:

Imagine a contratação de uma obra pública estadual de valor altíssimo para construção de hospital. Nessa situação, a autoridade deve realizar audiência pública ao menos 15 dias úteis antes de publicar o edital de licitação, possibilitando manifestações da sociedade.

Alternativa correta:

B) será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital.

Esta alternativa é fiel ao artigo 39 da Lei Estadual nº 9.433/2005, destacando o caráter obrigatório e o prazo mínimo para a realização da audiência pública.

Análise das alternativas incorretas:

A) Prazo de 20 dias e reunião a critério da Administração não consta da lei. O procedimento é obrigatório, não discricionário.

C) Antecedência de apenas 5 dias úteis é diferente do exigido (15 dias úteis); e faz confusão com forma de divulgação.

D) Afirmação incorreta: interessados podem apresentar sugestões, conforme o princípio da participação social, não sendo cerceada a palavra.

E) As manifestações não têm caráter vinculante; a autoridade aprecia, mas não é obrigada a acatar os apontamentos feitos na audiência.

Estratégias e dicas:

Fique atento a prazos, ao termo “obrigatoriamente” e à exigência de publicidade e participação. Cuidado com palavras ambíguas como “a critério da administração” ou prazos diferentes dos previstos em lei.

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Comentários

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Apesar de o enunciado citar a Lei Estadual no 9.433/2005, serve para treinar como uma questão de 8.666.

 

Segue o Artigo 39 da 8.666:

 

Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

 

 

Letra B

 

 

Calma, calma! Eu estou aqui!

O QC deveria disponibilizar outros filtros pras questões. Por exemplo, muitas vezes queremos fazer prova de nível superior de carreiras policiais e as questões vêm da prova de delegado ou juíz, que são cargos que necessariamente a pessoa deve ser formada em direito. Sendo assim, muitas dessas questões vão além do conhecimento que necessitamos para uma preparação adequada pras carreiras PRF, PF, DEPEN (entre outras). Desta forma, acredito que deveria existir um filtro onde pudéssemos decidir se queremos resolver questões de cargos de nível superior com formação específica ou não.
Em tempo: esse problema ocorre também em questões de informática, pois seguidamente vêm questões das provas que exigem formação superior na área para responder.

Se o colegas concordam, vamo compartilhar a ideia, afinal o site é feito pra nossa comodidade.
Abraço e sucesso a todos!

cristhian para prova da pf prf e depen acho q o nivel e esse ! por sinal prova de direito adm ta vindo muito pesada nao importa o cargo pricipalmente as realizadas em 2018! nao importa banca ou cargo!

 

Letra (b)

L9433

Art 76º Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação.

- A audiência de que trata o presente artigo será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber informações e a manifestar sua opinião, bem como a apresentar sugestões sobre o empreendimento.

- As manifestações e sugestões apresentadas na forma do parágrafo anterior serão apreciadas pela Administração, em caráter não vinculante.

Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:

A) a critério da administração, será iniciado com uma reunião que será realizada, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da publicação do edital.

B) será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital.

Lei nº 9.433/05 - Lei de Licitações e Contratos do Estado da BA.

76 - Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 vezes o limite do previsto para a realização de obras e serviço de engenharia na modalidade de concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 dias da sua realização pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação.

C) a audiência pública será divulgada, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicação da licitação.

D) a audiência pública será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber as informações importantes, mas não poderão apresentar sugestões sobre o empreendimento.

E) as manifestações apresentadas pelos participantes da audiência pública serão apreciadas pela autoridade competente, em caráter vinculante.

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