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Q3406517 Direito Administrativo
Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)firmou parceria com o governo visando desenvolver um projeto de inclusão digital em comunidades carentes. Posteriormente, o Estado também firmou contrato de gestão com uma Organização Social (OS) visando auxiliar na gestão hospitalar. Essas formas de parceria com o terceiro setor geraram a atenção de muitos gestores sobre o assunto. Desse modo, no tocante ao regime jurídico das OSs e das OSCIPs, regidas pelas Leis nº 9.637/1998 e 9.790/1999, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o regime jurídico das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), enfocando qualificações, desqualificações e requisitos legais, de acordo com as Leis nº 9.637/1998 (OS) e 9.790/1999 (OSCIP).

Legislação: Segundo a Lei nº 9.637/1998, art. 16: “O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. (...)

Jurisprudência: O STF já reconheceu a necessidade do devido processo legal: “A desqualificação de uma organização social pelo Poder Executivo, em razão do descumprimento do contrato de gestão, deve ser precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa” (ADI 1923).

Exemplo prático: Imagine que uma OS, ao gerir hospital público, descumpra o contrato de gestão. O Executivo, antes de desqualificá-la, deve instaurar processo administrativo com direito à defesa.

Justificativa da alternativa D (Correta): Reflete exatamente a previsão do art. 16 da Lei nº 9.637/98, exigindo o contraditório e a ampla defesa na desqualificação da OS. O aluno deve atentar-se ao direito de defesa como garantia constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A constituição de conselho fiscal não é requisito específico para qualificação como OS, embora ocorra em casos práticos. Os requisitos estão no art. 1º da Lei nº 9.637/98 e não incluem expressamente o conselho fiscal.

B) Incorreta: Fundações públicas e cooperativas não podem ser OSCIPs. Apenas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos podem (Lei nº 9.790/99, art. 1º). Fundações públicas são da administração indireta, e cooperativas são excluídas (art. 3º).

C) Incorreta: A outorga da qualificação de OSCIP é ato vinculado, e não discricionário. Se os requisitos estão presentes, o Ministério da Justiça deve conceder a qualificação.

Pegadinhas: Atenção para confusões entre requisitos/formas jurídicas e natureza do ato de qualificação.

Estratégia: Foque sempre no texto da lei em provas objetivas; termos como “deve”, “poderá”, “discricionário” costumam ser usados como pegadinha.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a garantia de defesa nos processos de desqualificação das OS.

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PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE OS E OSCIP

 OS: Organização social

I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

III) Qualificação é ato discricionário.

IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da adm. Publica.

II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

III) Qualificação é ato vinculado.

IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

VII) deve estar em funcionamento pelo menos há três anos ( Essa exigência não existe para OS)

Obs.:

OS não pode "virar" OSCIP.

OSCIP pode "virar" OS.

Para ser OSCIP a qualificação é ato vinculado concedido pelo Ministério da Justiça.

É exigido que a OSCIP tenha um conselho fiscal.

Para a qualificação com OSCIP, deve estar em funcionamento pelo menos há três anos.

  1. OS: Organização social - lei n° 9637

As entidades são QUALIFICADAS como OS

I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

III) Qualificação é ato discricionário.

IV) Qualificação depende de aprovação, quanto a conveniencia e oportunidade, pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

-há possibilidade de cessão de bens/utilização formal de servidores publicos

-sujeito ao Tribunal de Contas

-devem ter um conselho de direção. Agentes publicos DEVEM compor esse conselho

  1. OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - lei n° 9.790

Também são QUALIFICADAS como OSCIP

I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da adm. Publica.

II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

III) Qualificação é ato vinculado.

IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

VII) deve estar em funcionamento pelo menos há três anos ( Essa exigência não existe para OS)

-é possivel a participação de servidores publicos em conselhos ou diretoria

-NÃO pode haver cessão de servidores a OSCIP

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