No trânsito, deve-se adotar alguns cuidados para que não aco...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 49: "O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via." No enunciado, a verificação de ausência de perigo antes do embarque ou desembarque deve ser atribuída aos ocupantes indicados na norma, o que afasta as alternativas que isolam um único sujeito ou mencionam autoridades de trânsito.
- Quando a questão perguntar quem é o responsável, confira os sujeitos nomeados expressamente no dispositivo legal.
- No art. 49 do CTB, o dever de cautela antes de abrir a porta ou descer do veículo é compartilhado entre condutor e passageiros.
- Se a alternativa trocar um dos sujeitos previstos na lei por autoridade de trânsito ou terceiro, ela contraria a literalidade do dispositivo.
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Comentários
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Pontos importantes sobre a segurança no desembarque:
Responsabilidade Legal: A norma vale tanto para quem dirige quanto para quem utiliza o banco do passageiro.
Lado Correto: O embarque e o desembarque devem ocorrer, preferencialmente, do lado da calçada, exceto para o condutor, que deve ter atenção redobrada ao abrir a porta do lado do tráfego.
Cuidados Prévia: Antes de abrir, é necessário verificar o fluxo de veículos, ciclistas e pedestres, utilizando espelhos retrovisores e a visão direta.
Segurança no Trânsito: Aberturas abruptas de portas são causas comuns de sinistros, como destacado pelo ONSV.
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
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