No trânsito, deve-se adotar alguns cuidados para que não aco...

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Q3994293 Legislação de Trânsito
No trânsito, deve-se adotar alguns cuidados para que não aconteça nenhum sinistro. Dessa forma, quem deve ser responsável pela certificação de que existe ou não perigo para abrir a porta do veículo para efetuar o embarque ou desembarque?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 49: "O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via." No enunciado, a verificação de ausência de perigo antes do embarque ou desembarque deve ser atribuída aos ocupantes indicados na norma, o que afasta as alternativas que isolam um único sujeito ou mencionam autoridades de trânsito.

Tema central: Abertura segura da porta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque restringe o dever apenas ao condutor. O art. 49 do CTB inclui também os passageiros como destinatários da obrigação de se certificarem de que a abertura da porta ou a descida não constitui perigo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde integralmente ao art. 49 do CTB, que identifica expressamente os sujeitos obrigados ao dever de cautela: o condutor e os passageiros. A certificação prévia de que não há perigo antes de abrir a porta ou descer do veículo é dever legal compartilhado, e não exclusivo de apenas um deles.
C
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente o condutor. A literalidade do art. 49 do CTB menciona expressamente o condutor e os passageiros, de modo que não há base legal para atribuir esse dever apenas aos passageiros.
D
Errada
Incorreta, porque atribui a responsabilidade apenas às autoridades de trânsito, mas o art. 49 do CTB não confere a elas esse dever de certificação prévia no momento da abertura da porta para embarque ou desembarque.
E
Errada
Incorreta, porque altera os sujeitos legalmente obrigados. Embora mencione o condutor, substitui os passageiros por autoridades de trânsito, em desacordo com o art. 49 do CTB, que impõe o dever ao condutor e aos passageiros.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da responsabilidade compartilhada prevista em lei por responsabilidade exclusiva do condutor ou por atribuição indevida às autoridades de trânsito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem é o responsável, confira os sujeitos nomeados expressamente no dispositivo legal.
  • No art. 49 do CTB, o dever de cautela antes de abrir a porta ou descer do veículo é compartilhado entre condutor e passageiros.
  • Se a alternativa trocar um dos sujeitos previstos na lei por autoridade de trânsito ou terceiro, ela contraria a literalidade do dispositivo.

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Comentários

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Pontos importantes sobre a segurança no desembarque:

Responsabilidade Legal: A norma vale tanto para quem dirige quanto para quem utiliza o banco do passageiro.

Lado Correto: O embarque e o desembarque devem ocorrer, preferencialmente, do lado da calçada, exceto para o condutor, que deve ter atenção redobrada ao abrir a porta do lado do tráfego.

Cuidados Prévia: Antes de abrir, é necessário verificar o fluxo de veículos, ciclistas e pedestres, utilizando espelhos retrovisores e a visão direta.

Segurança no Trânsito: Aberturas abruptas de portas são causas comuns de sinistros, como destacado pelo ONSV.

 Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

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