Os consórcios públicos são importantes instrumentos de coope...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 6º, § 2º: "§ 2º Os consórcios públicos, ainda que com personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
- Em consórcios públicos, confira se a alternativa respeita a distinção entre associação pública e pessoa jurídica de direito privado.
- Quando a questão tratar de efeitos dos estatutos, controle externo ou desapropriação, a literalidade do Decreto nº 6.017/2007 é decisiva.
- Se o consórcio tiver personalidade de direito privado, isso não afasta licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal sob normas de direito público.
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§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
C) CORRETA - § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
D) INCORRETA - § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II – nos termos do contrato de CONSÓRCIO DE DIREITO PÚBLICO, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
Erro da alternativa A
Art. 8 do Decreto 6.017 O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.
§ 1 Os estatutos serão aprovados pela assembléia geral.
§ 2 Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos.
§ 3 Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado.
§ 4 A publicação dos estatutos poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral.
Portanto, o Estatuto será aprovado pela Assembléia Geral e produzirá seus efeitos após a publicação.
Erro da alternativa B
Art. 9º da Lei 11.107:A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
Portanto, o TCU nem sempre exercerá o controle externo, podendo os TCE (Tribunal de Contas do Estado) ou o TCMs (Tribunal de Contas dos Municípios) ou TCM (Tribunal de Contas do Município) onde houver, exercerem o controle externo em consórcios municipais ou entre o Estado e Municípios.
A alternativa correta é a C. ✅
A) ❌ Errada
Os estatutos do consórcio público não produzem seus efeitos simplesmente pela assinatura de cada ente consorciado.
Nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.017/2007, os estatutos devem ser elaborados e aprovados pela Assembleia Geral do consórcio, observadas as regras estabelecidas no contrato de consórcio público.
B) ❌ Errada
O consórcio público não está sempre sujeito à fiscalização do TCU.
A fiscalização será exercida pelo Tribunal de Contas competente, considerando os recursos, a natureza e a esfera dos entes envolvidos. Portanto, não é correto afirmar que necessariamente será o TCU.
C) ✅ Correta
É exatamente o que estabelece o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005:
“No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal...”
Portanto, mesmo o consórcio constituído como pessoa jurídica de direito privado deve observar normas de direito público nessas matérias.
D) ❌ Errada
A possibilidade de promover desapropriações ou instituir servidões é atribuída ao consórcio público quando houver previsão no contrato de consórcio, e não simplesmente porque ele seja uma entidade de direito privado sem fins lucrativos ou por previsão em contrato de programa.
O art. 2º, § 1º, II, da Lei nº 11.107/2005 estabelece que o consórcio pode:
"promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, realizada pelo Poder Público competente."
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