Os consórcios públicos são importantes instrumentos de coope...

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Q3406516 Direito Administrativo
Os consórcios públicos são importantes instrumentos de cooperação federativa, visando aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. Acerca dos consórcios públicos e sua regulamentação pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 6º, § 2º: "§ 2º Os consórcios públicos, ainda que com personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."

Tema central: Consórcios públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a produção de efeitos dos estatutos à assinatura por cada ente consorciado. O Decreto nº 6.017/2007, art. 8º, § 3º, dispõe literalmente: "Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado." O marco de eficácia é a publicação oficial, não a assinatura.
B
Errada
Está errada porque afirma competência sempre do TCU. O Decreto nº 6.017/2007, art. 12, estabelece: "O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal (...)" . Portanto, a fiscalização não é automaticamente do TCU em todos os casos; depende do tribunal de contas competente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque enuncia a regra expressa da Lei nº 11.107/2005 para os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado: eles não se regem exclusivamente pelo direito privado, devendo observar normas de direito público em quatro pontos definidos em lei — licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
D
Errada
Está errada porque troca a hipótese legal autorizadora. O Decreto nº 6.017/2007, art. 10, III, prevê: "Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá: (...) III - caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões (...)" . A alternativa substitui indevidamente "associação pública" por "entidade de direito privado sem fins lucrativos", o que contraria a norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade normativa: tratar consórcio de direito privado como se escapasse ao regime público, trocar publicação por assinatura como marco de eficácia dos estatutos, presumir controle sempre pelo TCU e confundir associação pública com entidade privada sem fins lucrativos.
Dica para questões semelhantes
  • Em consórcios públicos, confira se a alternativa respeita a distinção entre associação pública e pessoa jurídica de direito privado.
  • Quando a questão tratar de efeitos dos estatutos, controle externo ou desapropriação, a literalidade do Decreto nº 6.017/2007 é decisiva.
  • Se o consórcio tiver personalidade de direito privado, isso não afasta licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal sob normas de direito público.

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Comentários

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 § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

 Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

 § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

C) CORRETA - § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 D) INCORRETA - § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II – nos termos do contrato de CONSÓRCIO DE DIREITO PÚBLICO, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

Erro da alternativa A

Art. 8 do Decreto 6.017 O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.

§ 1  Os estatutos serão aprovados pela assembléia geral.

§ 2  Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos.

§ 3  Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado.

§ 4  A publicação dos estatutos poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral.

Portanto, o Estatuto será aprovado pela Assembléia Geral e produzirá seus efeitos após a publicação.

Erro da alternativa B

Art. 9º da Lei 11.107:A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

Portanto, o TCU nem sempre exercerá o controle externo, podendo os TCE (Tribunal de Contas do Estado) ou o TCMs (Tribunal de Contas dos Municípios) ou TCM (Tribunal de Contas do Município) onde houver, exercerem o controle externo em consórcios municipais ou entre o Estado e Municípios.

A alternativa correta é a C. ✅

A) ❌ Errada

Os estatutos do consórcio público não produzem seus efeitos simplesmente pela assinatura de cada ente consorciado.

Nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.017/2007, os estatutos devem ser elaborados e aprovados pela Assembleia Geral do consórcio, observadas as regras estabelecidas no contrato de consórcio público.

B) ❌ Errada

O consórcio público não está sempre sujeito à fiscalização do TCU.

A fiscalização será exercida pelo Tribunal de Contas competente, considerando os recursos, a natureza e a esfera dos entes envolvidos. Portanto, não é correto afirmar que necessariamente será o TCU.

C) ✅ Correta

É exatamente o que estabelece o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005:

“No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal...”

Portanto, mesmo o consórcio constituído como pessoa jurídica de direito privado deve observar normas de direito público nessas matérias.

D) ❌ Errada

A possibilidade de promover desapropriações ou instituir servidões é atribuída ao consórcio público quando houver previsão no contrato de consórcio, e não simplesmente porque ele seja uma entidade de direito privado sem fins lucrativos ou por previsão em contrato de programa.

O art. 2º, § 1º, II, da Lei nº 11.107/2005 estabelece que o consórcio pode:

"promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, realizada pelo Poder Público competente."

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