Vários sinistros acontecem diariamente quando se trata de ul...

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Q3994291 Legislação de Trânsito

Vários sinistros acontecem diariamente quando se trata de ultrapassagem, principalmente nas rodovias. Ao efetuar uma ultrapassagem, todo condutor deverá:


I. Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.


II. Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.


III. Permanecer na faixa da esquerda até encontrar um outro veículo mais adiante para não perder tempo em sua viagem.


IV. Ultrapassar em qualquer local em que ele julgue seguro realizar a ultrapassagem, independente da sinalização de trânsito.


É CORRETO o que se afirma apenas em:


Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 29, IX: "Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou." O item I reproduz a alínea a e o item II reproduz a alínea b; o item III contraria a alínea c e o item IV é incompatível com a exigência de observância das normas de circulação e da sinalização. Por isso, apenas I e II estão corretas, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Ultrapassagem no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item I está de acordo com o art. 29, IX, a, do CTB. O erro está no item IV, porque a ultrapassagem não pode ser realizada independentemente da sinalização de trânsito; a manobra deve observar as normas de circulação e a sinalização.
B
Errada
Incorreta. O item I está correto, mas o item III contraria diretamente o art. 29, IX, c, do CTB, que impõe ao condutor retomar a faixa de trânsito de origem após a ultrapassagem. A permanência na faixa da esquerda por conveniência não é admitida.
C
Errada
Incorreta. O item II está correto por reproduzir o art. 29, IX, b, do CTB. O item III está errado pelo mesmo motivo jurídico: a lei exige o retorno à faixa de origem após a manobra, e não autoriza permanecer na faixa da esquerda apenas para não perder tempo.
D
Certa
Correta. Os itens I e II reproduzem, respectivamente, as alíneas a e b do art. 29, IX, do CTB, que exigem sinalização prévia da manobra e distância lateral de segurança.
E
Errada
Incorreta. O item II está correto, mas o item IV está em desacordo com o CTB porque a ultrapassagem não é lícita apenas porque o motorista a considera segura. A manobra deve respeitar a sinalização e as regras legais de circulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a vontade do condutor e o dever legal: não basta achar a ultrapassagem segura, nem é permitido permanecer na faixa da esquerda após a manobra por conveniência.
Dica para questões semelhantes
  • Em ultrapassagem, confira se a assertiva traz os deveres do art. 29, IX: sinalizar antes, manter distância lateral segura e retornar à faixa de origem.
  • Se a alternativa disser que o condutor pode permanecer na faixa da esquerda após concluir a manobra, ela contraria o art. 29, IX, c, do CTB.
  • Desconfie de enunciados que substituem a regra legal por critério subjetivo do motorista; a sinalização e as normas de circulação prevalecem.

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Art.29

 X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

       a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

       b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

       c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

       XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

       a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

       b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

       c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

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