Durante o transporte de um paciente, o Motorista da ambulânc...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 46 (Lei nº 9.503/1997): “Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.” Como o enunciado descreve falha mecânica que obriga a parada imediata da ambulância no leito viário, incide exatamente essa regra, o que torna correta a alternativa que impõe a sinalização imediata conforme o CONTRAN.
- Se o enunciado mencionar imobilização emergencial no leito viário, procure a regra do dever imediato de sinalizar.
- Quando a lei disser “na forma estabelecida pelo CONTRAN”, descarte alternativas que tratem a providência como mínima, isolada ou facultativa.
- Elimine opções que adiem a providência legal para momento posterior ou a condicionem à chegada da autoridade.
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Letra: D
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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