Dentre os objetivos da licitação, nos termos da Lei nº 14.13...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406514 Direito Administrativo
Dentre os objetivos da licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observa-se a necessidade de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, bem como assegurartratamento isonômico entre oslicitantes e a justa competição. Assim, no tocante ao processo licitatório, analise as afirmativas a seguir.
I. No processo licitatório, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação, embora gerem a invalidação do processo.
II. No processo licitatório, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
III. Os atos do processo licitatório serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central e legislação:

A questão aborda princípios e procedimentos fundamentais da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), especialmente sobre exigências formais, reconhecimento de firma e digitalização dos atos.

Base legal:

  • Art. 12, III: “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”
  • Art. 12, V: “o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal”
  • Art. 12, VI: “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”

Comentando as afirmativas:

I - INCORRETA. O erro está em afirmar que o desatendimento de exigências meramente formais gera a invalidação do processo, contrariando expressamente o art. 12, III. A lei busca evitar formalismo excessivo, conforme ensina Marçal Justen Filho, valorizando eficiência e concorrência.

II - CORRETA. Conforme art. 12, V, o reconhecimento de firma é exceção, sendo exigido somente em caso de dúvida ou imposição legal. Isso desburocratiza e acelera o processo licitatório.

III - CORRETA. Como determina o art. 12, VI, há preferência pela digitalização dos atos, favorecendo transparência e agilidade. Jessé Torres Pereira Junior destaca a importância da inovação para a lisura das licitações.

Exemplo prático: Imagine uma licitante que esquece de rubricar uma página. Não havendo prejuízo à análise da proposta, ela não pode ser eliminada por mera formalidade.

Análise das alternativas:

  • A) Errada, pois inclui a I, equivocada.
  • B) Errada, pois inclui a I.
  • C) Errada, pois inclui a I e omite a II.
  • D) CORRETA. Apenas II e III refletem adequadamente o texto legal.

Pegadinha: O examinador insere erro sutil ao afirmar que a formalidade meramente formal invalida o processo. Cuidado ao reler afirmativas que impõem consequências severas sem respaldo na lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 ART. 12 DA LEI 14.133/21

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

I) ERRADA - III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta NÃO IMPORTARÁ SEU AFASTAMENTO da licitação ou a INVALIDAÇÃO DO PROCESSO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo