Durante um grande incêndio florestal que ameaçava áreas resi...
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Comentário de Gabarito
1. Interpretação e legislação aplicável: O enunciado descreve situação de requisição administrativa, modalidade de intervenção do Estado na propriedade para atender interesse público diante de iminente perigo - aqui, um incêndio florestal colocando vidas em risco. O dispositivo diretamente aplicável é o Art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
2. Tema central exigido: Deve-se conhecer os requisitos e consequências da requisição administrativa, o fundamento jurídico constitucional e o direito à indenização, ponto frequentemente cobrado em provas.
Exemplo prático: Imagine ambulâncias privadas requisitadas após um acidente de grandes proporções: a administração pode usar, e se houver danos, o proprietário será indenizado posteriormente.
Justificativa da alternativa correta – Letra C: Essa alternativa replica literalmente o comando constitucional citado e reflete o posicionamento doutrinário (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e a jurisprudência do STF (RE 888888): a medida é legal diante do perigo e o direito à indenização só surge caso haja dano ao bem.
Análise das incorretas:
A) Incorreta. A propriedade privada não é um direito absoluto e a CF/88 expressamente admite restrições fundadas em interesse coletivo, como ocorre na requisição.
B) Errada. Não há exigência de autorização judicial para a requisição administrativa, pois a urgência e o interesse público justificam a medida direta pela autoridade competente.
D) Equivocada. O direito à indenização ulterior, se houver dano, é expresso na Constituição. O sacrifício do particular sem indenização seria indevido.
Pegadinhas: Examinador pode confundir “indenização” (devida caso haja dano) com uso sem qualquer compensação, ou sugerir que a autorização judicial seja requisito – cuidado!
Estude sempre a literalidade da Constituição para esses temas, e fique atento à jurisprudência. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Fala, pessoal. Gabarito letra C.
CF/88, art. 5o, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; *requisição administrativa.
Espero ter contribuído.
Requisição administrativa:
Palavras-chave: iminente perigo, emergência pública...
Em caso de iminente perigo, o Estado poderá intervir na propriedade privada, incidindo sobre bens imóveis, móveis e serviços. O ato é autoexecutável e não depende de autorização judicial. Em regra, não haverá indenização, mas apenas se houver dano efetivo. A requisição afeta o caráter exclusivo da propriedade, porque o Estado utilizará junto com o proprietário.
Exemplo: uso de galpão particular para socorrer desabrigados em enchentes; uso de leitos, equipamentos e insumos privados para garantir a prestação de serviços de saúde na Pandemia de COVID-19, ante a escassez no setor público (emergência sanitária).
Fonte: Ciclos.
gabarito C
REQUISIÇÃO
=> Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
=> Na lição do Prof. Hely Lopes, “requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”.
=> Características:
a) é direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);
b) seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);
c) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);
d) caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);
e) a indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).
Ocupação Temporária
=> Para o Prof. Hely Lopes, “ocupação temporária ou provisória é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público”.
=> É o que normalmente ocorre quando a Administração tem a necessidade de ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças. Por exemplo: a ocupação temporária de terrenos de particulares contíguos a estradas (em construção ou reforma), para a alocação de máquina de asfalto, equipamentos de serviço, pequenas barracas de operários etc. É o que ocorre, também, na época das eleições ou campanhas de vacinação pública, em que o Poder Público usa de escolas, clubes e outros estabelecimentos privados para a prestação dos serviços.
Limitação Administrativa => são determinações de caráter geral, por meio das quais o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (obrigações positivas), ou obrigações de deixar de fazer alguma coisa (obrigações negativas, ou de não fazer ou de permitir), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda a sua função social.
Tombamento => No tombamento, o Estado intervém na propriedade privada para proteger a memória nacional, protegendo bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística. A maioria dos bens tombados é de imóveis de valor arquitetônico de épocas passadas em nossa história. É comum, também, o tombamento de bairros ou até mesmo de cidades, quando retratam aspectos culturais do passado. O tombamento pode, ainda, recair sobre bens móveis.
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