No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453242 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Texto 1

Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos.
O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos.
Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais. 
No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória requerida na petição inicial ostenta a natureza da tutela: 
Alternativas

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Gabarito: A) antecipada de urgência

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda a tutela provisória no processo civil, especificamente aquela requerida para imediata matrícula universitária, diante do risco de perda de um semestre letivo.

2. Fundamento Legal:
O Código de Processo Civil dispõe:
“Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.”
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

3. Tema Central e Conceitos:
O cerne está na antecipação dos efeitos do pedido principal (matrícula imediata), visando afastar um prejuízo irreparável (perda do semestre). A tutela provisória pode ser cautelar (protege o resultado útil do processo) ou antecipada (antecipa o próprio direito pleiteado), ambas podendo ter fundamento na urgência ou na evidência.

4. Exemplo Prático:
Se um estudante aprovado é impedido de se matricular devido à idade e depender da decisão judicial para ingresso imediato, a tutela antecipada de urgência pode ser essencial para garantir seu direito e evitar dano (perda da vaga).

5. Justificativa da Alternativa Correta:
O caso demanda entrega imediata do bem da vida (matrícula), buscando adiantar os efeitos da sentença. Tendo evidência do direito e risco de dano, configura-se tutela antecipada de urgência (art. 300 do CPC), e não mera cautela para garantir a eficácia futura.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Tutela antecipada de evidência: indevida, pois a tutela não se fundamenta apenas em prova inequívoca do direito, mas em urgência.
C) Tutela cautelar de urgência: tutela cautelar visa resguardar o processo, não satisfazer imediatamente o direito.
D) Tutela cautelar de evidência: conjuga indevidamente os institutos, não há previsão legal.
E) Cautelar satisfativa: a tutela cautelar não é satisfativa; o efeito imediato pertence à tutela antecipada.

7. Estratégia de Prova (Pegadinha):
A distinção entre “cautelar” (proteção) e “antecipada” (satisfação) é uma pegadinha frequente. Atenção ao pedido da parte: matrícula já significa satisfação, não proteção.

Jurisprudência STJ: “Reconhecida a probabilidade do direito e o perigo de dano, admite-se a tutela antecipada para evitar prejuízo na matrícula de aprovado em curso superior” (REsp 1.040.404/GO).

Doutrina: Fredie Didier Jr. e Daniel Amorim Assumpção Neves reforçam: a tutela antecipada satisfaz, enquanto a cautelar apenas preserva.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra "A", uma vez que o adolescente pugnou que a matrícula fosse realizada de forma imediata, pois caso contrário perderia o semestre. Nesse sentido, a medida ostenta caráter de urgência.

Ainda, a concessão da medida antecipou o resultado final do processo, ou seja, ele obteve êxito, no início, quanto ao pedido principal, que é a matrícula do curso. Assim, presentes a probalidade do direito (aprovação no vestibular) e o perigo de dano (perda do semestre), aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência (art. 300, caput, CPC). Ainda, o bem jurídico pretendido já foi antecipado, logo no início.

gabarito A

1) URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA

TUTELAS DE URGÊNCIA subdividem-se em ANTECIPADA E CAUTELAR , podendo ocorrer tanto em caráter antecedente ( ANTES) quanto incidental ao processo ( NO CURSO DO PROCESSO).

A) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA visa SATISFAZER o direito, visto a urgência da urgência perquirida. Cita-se como exemplo o caso de um candidato que tenha sido reprovado na etapa do teste físico e precise realizar a próxima etapa do concurso no domingo. Nesse caso, será pedida tutela antecipada antecedente, face ao perecimento do direito se houver demora.

B)TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR- , visa CONSERVAR, ACAUTELAR E RESGUARDAR O DIREITO. Cita-se com exemplo o caso em que há necessidade de penhora, sequestro ou arresto de bens para que se evite dilapidação.

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REQUISITOS ESSENCIAIS DAS TUTELAS PROVISÓRIAS (COM EXCEÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA) ( PR FU)

PERICULUM IN MORA - Perigo da Demora/ Risco ao resultado útil do processo

REVERSIBILIDADE - precariedade/provisioriedade

FUMUS BONI IURIS - plausibilidade do direito/ verossimilhança

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TUTELAS PROVISÓRIAS

1) URGÊNCIA -> tem urgência (FOMUS BONI IURIS + PERICULUM IN MORA)

a) Antecipada -> Antecipa a natureza satisfativa (Ex: você está lutando por um pedaço de bife, logo você pede ele para comer o bife de forma antecipada)

  • Antecedente -> O autor formulará apenas o pedido de antecipação, apresentando uma exposição sumária da lide, do direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Incidental -> o processo principal já foi ajuizado, a medida será requerida no seu bojo quando se apresentar uma situação de urgência.

b) Cautelar -> medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor (Ex: você está disputando um bife e pede ao juiz colocar o bife no congelador até que o resultado do processo saia e o bife esteja conservado)

  • Antecedente -> mesma coisa da anterior.
  • Incidental -> vide acima;

2) EVIDÊNCIA -> NÃO tem urgência, logo não precisa da comprovação deste requisito.

Atenção: A tutela da evidência será sempre incidental, nunca antecedente.

Tutela antecipada = satisfativa (o autor pede o bem da vida que deseja com o processo).

Tutela cautelar = conservativa (o autor pede para que seja protegido o bem da vida, haja vista o risco dele não existir ao final do processo).

gabarito A

1) URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA

- TUTELAS DE URGÊNCIA subdividem-se em ANTECIPADA E CAUTELAR , podendo ocorrer tanto em caráter antecedente ( ANTES) quanto incidental ao processo ( NO CURSO DO PROCESSO).

A) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA visa SATISFAZER o direito, visto a urgência da urgência perquirida. Cita-se como exemplo o caso de um candidato que tenha sido reprovado na etapa do teste físico e precise realizar a próxima etapa do concurso no domingo. Nesse caso, será pedida tutela antecipada antecedente, face ao perecimento do direito se houver demora.

B)TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR- , visa CONSERVAR, ACAUTELAR E RESGUARDAR O DIREITO. Cita-se com exemplo o caso em que há necessidade de penhora, sequestro ou arresto de bens para que se evite dilapidação.

REQUISITOS ESSENCIAIS DAS TUTELAS PROVISÓRIAS (COM EXCEÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA) ( PR FU)

PERICULUM IN MORA - Perigo da Demora/ Risco ao resultado útil do processo

REVERSIBILIDADE - precariedade/provisioriedade

FUMUS BONI IURIS - plausibilidade do direito/ verossimilhança

TUTELAS PROVISÓRIAS

1) URGÊNCIA -> tem urgência (FOMUS BONI IURIS + PERICULUM IN MORA)

a) Antecipada -> Antecipa a natureza satisfativa (Ex: você está lutando por um pedaço de bife, logo você pede ele para comer o bife de forma antecipada)

Antecedente -> O autor formulará apenas o pedido de antecipação, apresentando uma exposição sumária da lide, do direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Incidental -> o processo principal já foi ajuizado, a medida será requerida no seu bojo quando se apresentar uma situação de urgência.

b) Cautelar -> medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor (Ex: você está disputando um bife e pede ao juiz colocar o bife no congelador até que o resultado do processo saia e o bife esteja conservado)

Antecedente -> mesma coisa da anterior.

Incidental -> vide acima;

2) EVIDÊNCIA -> NÃO tem urgência, logo não precisa da comprovação deste requisito.

Atenção: A tutela da evidência será sempre incidental, nunca antecedente.

Resumo das Modalidades de Tutela Provisória

A) Antecipada de Urgência (Art. 300, CPC) - GABARITO

  • Antecipa os efeitos da tutela definitiva em caráter provisório
  • Baseada na urgência da situação

Requisitos:

  • Probabilidade do direito (fumus boni iuris)
  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil (periculum in mora)
  • Reversibilidade dos efeitos da medida

Características:

  • Satisfativa: Entrega desde logo o bem da vida
  • Provisória: Pode ser revogada a qualquer momento
  • Urgente: Fundada na necessidade de proteção imediata

Exemplos:

  • Alimentos provisionais
  • Reintegração de posse
  • Internação hospitalar de urgência

B) Antecipada de Evidência (Art. 311, CPC)

  • Antecipa os efeitos da tutela definitiva com base na evidência do direito
  • Não exige urgência, mas sim prova robusta

Requisitos (alternativos):

  • Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
  • Prova documental irrefutável com contestação desprovida de argumentos
  • Matéria unicamente de direito com jurisprudência pacífica
  • Petição inicial instruída com prova documental suficiente

Características:

  • Satisfativa: Entrega o bem da vida
  • Baseada na evidência: Direito muito provável
  • Independe de urgência: Não precisa de perigo de dano

Exemplos:

  • Cobrança de dívida com título executivo
  • Despejo por falta de pagamento com prova documental
  • Questões com jurisprudência consolidada

C) Cautelar de Urgência (Art. 301, CPC)

  • Assegura a utilidade e eficácia da tutela definitiva
  • Visa proteger o processo e o resultado final

Requisitos:

  • Probabilidade do direito (fumus boni iuris)
  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil (periculum in mora)

Características:

  • Não satisfativa: Não entrega o bem da vida
  • Assecuratória: Protege o direito para julgamento futuro
  • Instrumental: Serve ao processo principal

Exemplos:

  • Arresto de bens
  • Sequestro
  • Busca e apreensão
  • Produção antecipada de provas

D) Cautelar de Evidência

NÃO EXISTE no sistema processual brasileiro:

  • A tutela cautelar é sempre baseada na urgência
  • A evidência é característica apenas da tutela antecipada
  • Seria contraditório: cautelar visa proteger, evidência dispensa urgência

E) Cautelar Satisfativa

NÃO EXISTE no sistema processual brasileiro:

  • Cautelar = assecuratória, não satisfativa
  • Satisfativa = antecipada, não cautelar
  • São conceitos excludentes por natureza

Classificação Correta:

  • Cautelar: sempre assecuratória
  • Antecipada: sempre satisfativa

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