O município de Vitória decretou situação de calamidade públi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406507 Direito Administrativo
O município de Vitória decretou situação de calamidade pública após uma enchente devastadora. Para a reconstrução emergencial de pontes e rodovias, foi contratada, sem licitação, a empresa Construtora Beta, nos termos do inciso VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021. Passado um ano e, ainda, sem finalização das obras, a prefeitura pretendia renovar a contratação direta da mesma empresa, alegando que a situação emergencial persistia. Diante desse cenário e, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda contratações diretas por dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, conforme previsto no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de tema recorrente em concursos para Advogado, envolvendo limites, prazo e possibilidades de recontratação em contextos emergenciais.

Legislação Aplicável:

De acordo com a lei:
Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - para contratação que tenha por objeto a prestação de serviços ou a aquisição de bens em situações de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação dos contratos.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.890/DF, reforçou a vedação de prorrogação e trouxe parâmetros para nova contratação.

Tema Central e Exemplo Prático:

O cerne da questão está em saber se, após o prazo de 1 ano, é possível prorrogar ou realizar nova contratação direta com a mesma empresa. Por exemplo, se após uma inundação, a prefeitura contrata emergencialmente por 1 ano e o serviço não se conclui, pode renovar com a mesma empresa? Pela lei, não pode prorrogar; eventualmente, pode haver nova contratação direta apenas diante de nova situação emergencial, com justificativa adequada.

Alternativa Correta – Comentário:

Letra DCorreta. A alternativa reflete corretamente o entendimento legal e do STF, pois a vedação de prorrogação visa obrigar a administração à realização de licitação ao fim do período máximo. Contudo, nova contratação direta pode ocorrer se houver nova emergência ou calamidade e observância dos requisitos da lei. A doutrina de Rafael Sérgio de Oliveira reforça: “é lícito celebrar um novo contrato amparado pelo mesmo dispositivo, desde que configurada a situação e respeitado o limite de 1 ano”.

Justificativas das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A prorrogação é vedada expressamente pelo art. 75, VIII, não importando que a obra não tenha acabado.

B) Errada. A vedação se aplica a todos os entes federativos, independentemente do reconhecimento federal.

C) Errada. A vedação não é absoluta; é possível nova contratação direta da mesma empresa se houver fundamento legal distinto, como uma nova emergência ou modalidade diversa.

Dica de Prova:

Cuidado com verbos como "prorrogar" (proibido) e "contratar novamente" (possível apenas em nova emergência ou calamidade). Leia atentamente os requisitos legais!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 14.133, Art. 75 VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

O STF destacou que a licitação é obrigatória e a contratação direta deve ser uma exceção, conforme os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a eficiência, a economicidade e a legalidade (art. 37, caput e XXI, da CF). O objetivo dessa vedação é impedir que uma mesma situação emergencial justifique contratações repetidas sem licitação, além do prazo de um ano. No entanto, o Tribunal esclareceu que a proibição se aplica apenas quando a contratação se baseia na mesma emergência ou calamidade. A empresa contratada poderá participar de novas licitações ou ser contratada diretamente por outros motivos legais, inclusive em uma nova situação emergencial, desde que respeitados os requisitos legais e sem que o prazo de um ano seja ultrapassado.Na mesma oportunidade, fixou a seguinte tese de Repercussão Geral: “1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.” 

STF. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.

d

1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.

STF. Plenário. ADI 6.890/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).



A licitação é dispensável:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo