A Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD...
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Gabarito: Errado
Comentário:
A questão aborda a elaboração e aprovação do plano de transformação digital dos órgãos do Poder Judiciário, conforme disciplinado pelas Resoluções CNJ nº 370/2021 (que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – ENTIC-JUD) e nº 468/2022.
O item afirma que cabe à unidade competente de cada órgão elaborar o plano, “respeitadas suas especificidades”, com aprovação pelo Comitê de Gestão de TIC. Aqui mora a pegadinha: a aprovação não é competência do Comitê de Gestão de TIC.
Pelo art. 11, §2º da Resolução CNJ 370/2021:
“O plano de transformação digital, respeitadas as especificidades dos órgãos, deverá ser elaborado pelas unidades competentes e aprovado pelo órgão respectivo.”
Ou seja, a aprovação cabe ao próprio órgão do Poder Judiciário (Tribunal, Conselho, etc.) e não ao Comitê de Gestão de TIC. O comitê pode ser ouvido, orientar ou auxiliar, mas não aprova formalmente o plano.
Exemplo prático: O Tribunal Regional Federal elabora, por meio de seu setor de TI, o plano de transformação digital. Após análise e parecer do comitê de TIC, o plano vai para aprovação pela presidência do Tribunal – nunca pelo comitê.
Resumo das estratégias:
- Leia atentamente quem é o “competente para aprovar” determinado ato na legislação.
- Questões de TI no Judiciário frequentemente exploram a diferença entre “elaboração”, “consulta” e “aprovação”.
Conclusão: O erro do item está em atribuir ao Comitê de Gestão de TIC uma competência que, na verdade, é do órgão do Poder Judiciário, de acordo com a literalidade da norma. Tenha atenção a esses detalhes, pois costumam ser cobrados na prova com pequenas alterações nos termos legais.
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O item erra ao atribuir ao Comitê de Gestão de TIC a responsabilidade pela aprovação do plano, que, na verdade, compete ao Comitê de Governança do órgão.
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