A Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD...

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Q3407636 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Com base nas Resoluções CNJ n.º 370/2021 e n.º 468/2022, julgue o item subsequente.
A Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) determina que o plano de transformação digital seja elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitadas suas especificidades, e que seja aprovado pelo Comitê de Gestão de TIC.
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Gabarito: Errado

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A questão aborda a elaboração e aprovação do plano de transformação digital dos órgãos do Poder Judiciário, conforme disciplinado pelas Resoluções CNJ nº 370/2021 (que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – ENTIC-JUD) e nº 468/2022.

O item afirma que cabe à unidade competente de cada órgão elaborar o plano, “respeitadas suas especificidades”, com aprovação pelo Comitê de Gestão de TIC. Aqui mora a pegadinha: a aprovação não é competência do Comitê de Gestão de TIC.

Pelo art. 11, §2º da Resolução CNJ 370/2021:
“O plano de transformação digital, respeitadas as especificidades dos órgãos, deverá ser elaborado pelas unidades competentes e aprovado pelo órgão respectivo.”

Ou seja, a aprovação cabe ao próprio órgão do Poder Judiciário (Tribunal, Conselho, etc.) e não ao Comitê de Gestão de TIC. O comitê pode ser ouvido, orientar ou auxiliar, mas não aprova formalmente o plano.

Exemplo prático: O Tribunal Regional Federal elabora, por meio de seu setor de TI, o plano de transformação digital. Após análise e parecer do comitê de TIC, o plano vai para aprovação pela presidência do Tribunal – nunca pelo comitê.

Resumo das estratégias:

  • Leia atentamente quem é o “competente para aprovar” determinado ato na legislação.
  • Questões de TI no Judiciário frequentemente exploram a diferença entre “elaboração”, “consulta” e “aprovação”.

Conclusão: O erro do item está em atribuir ao Comitê de Gestão de TIC uma competência que, na verdade, é do órgão do Poder Judiciário, de acordo com a literalidade da norma. Tenha atenção a esses detalhes, pois costumam ser cobrados na prova com pequenas alterações nos termos legais.

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O item erra ao atribuir ao Comitê de Gestão de TIC a responsabilidade pela aprovação do plano, que, na verdade, compete ao Comitê de Governança do órgão.

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