🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453240 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição inicial haviam sido formulados dois pedidos, o juiz, depois de ofertada a réplica, procedeu ao julgamento antecipado parcial do mérito. Em sua decisão, o magistrado acolheu a primeira pretensão deduzida pelo demandante e condenou o réu, a quem havia sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, tão logo adviesse o trânsito em julgado. Sem prejuízo, o juiz da causa determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, de modo a viabilizar o posterior julgamento do segundo pedido veiculado na peça exordial. A parte ré não se valeu, no prazo legal, de qualquer via recursal para questionar o acerto do ato decisório que havia acolhido o primeiro pedido do autor.
Nesse cenário, é correto afirmar que essa decisão: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, art. 356, § 5º: "A decisão proferida com base neste artigo é passível de liquidação e cumprimento, em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz; se houver recurso, este não impedirá o prosseguimento do processo, e a decisão poderá ser executada provisoriamente. § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." CPC, art. 966, caput: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:" e CPC, art. 966, § 3º: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão." No caso, o julgamento antecipado parcial do mérito não foi impugnado no prazo legal, de modo que o capítulo decidido transitou em julgado e passou a admitir ação rescisória.

Tema central: ação rescisória contra decisão parcial de mérito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o pronunciamento descrito é julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do CPC, art. 356, caput: "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355." Trata-se de decisão interlocutória de mérito, cujo recurso cabível é o agravo de instrumento, por expressa previsão do art. 356, § 5º. Como a parte ré não recorreu no prazo legal, formou-se coisa julgada quanto ao capítulo já decidido. Sendo decisão de mérito transitada em julgado, ela pode ser rescindida, e o CPC ainda admite que a rescisória tenha por objeto apenas um capítulo da decisão, o que se ajusta exatamente ao julgamento parcial do mérito.
B
Errada
Está errada porque apelação cabe contra sentença, nos termos do CPC, art. 1.009, caput: "Da sentença cabe apelação." No caso, o pronunciamento não encerrou a fase cognitiva por completo, já que o processo prosseguiu para instrução e julgamento do segundo pedido. A base legal específica do caso é o CPC, art. 356, § 5º, que prevê agravo de instrumento, e não apelação.
C
Errada
Está errada porque havia recurso próprio previsto em lei para impugnar a decisão: agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 356, § 5º. Segundo a base, mandado de segurança não substitui recurso próprio nem ação rescisória; por isso, seu uso como sucedâneo recursal é juridicamente inadequado no cenário narrado.
D
Errada
Está errada porque reclamação não é via ordinária de impugnação de decisão parcial de mérito. Seu cabimento depende de hipóteses legais específicas, como preservação de competência, garantia da autoridade de decisão de tribunal ou observância de precedente vinculante, e nada disso consta do enunciado. A base afirma expressamente a ausência de hipótese legal de cabimento da reclamação no caso narrado.
E
Errada
Está errada porque a falta de interposição do agravo de instrumento gera preclusão recursal e trânsito em julgado do capítulo decidido, mas não elimina toda e qualquer via de impugnação. A base é expressa ao afirmar que decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida por ação rescisória, inclusive quando se tratar apenas de um capítulo da decisão, conforme CPC, art. 966, caput e § 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sentença e decisão interlocutória de mérito: como o processo prosseguiu quanto ao segundo pedido, muitos candidatos afastam a coisa julgada do primeiro capítulo ou imaginam caber apelação, quando o regime correto é o do art. 356 do CPC, com agravo de instrumento e posterior possibilidade de ação rescisória se houver trânsito em julgado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o juiz resolve apenas um dos pedidos e o processo continua quanto ao restante, pense em CPC, art. 356: é decisão interlocutória de mérito.
  • Contra julgamento antecipado parcial do mérito, o recurso cabível é agravo de instrumento, não apelação.
  • A ausência de recurso contra o capítulo parcial de mérito permite trânsito em julgado desse capítulo, mesmo com o processo ainda em andamento.
  • Decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida, inclusive quando a rescisória atingir apenas um capítulo da decisão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) pode ser impugnada por ação rescisória; Uma ação rescisória é cabível para desconstituir decisões de mérito transitadas em julgado em hipóteses específicas e taxativas (Art. 966 do CPC). Embora a decisão tenha transitado em julgado para a parte ré, a questão é se ela se enquadra nas hipóteses de cabimento da rescisória, o que não é explicitado no enunciado. No entanto, por ter havido trânsito em julgado, a ação rescisória é a via teórica para discutir o mérito da decisão após o trânsito em julgado, se preenchidos os requisitos.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Se não houve interposição de agravo de instrumento, a decisão parcial de mérito foi alcançada pela coisa julgada e só pode ser desconstituída por rescisória, caso presentes os requisitos.

fgv covarde kkkkkkk

Prevê o art. 356 do CPC que o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 do CPC.

Em regra, a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º, do CPC).

Não interposto recurso no prazo legal, opera-se a coisa julgada material, podendo o interessado se valer da ação rescisória, desde que presentes uma das hipóteses do art. 966 do CPC, sendo certo que a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão (art. 966, §3º, do CPC). 

Fonte: MEGE.

Acho que o raciocínio é esse, galera:

1 - O meio endoprocessual para impungar a "sentença" parcial é o agravo de instrumento. Se não impugnado, há preclusão endoprocessual.

2 - a sentença parcial de mérito violou manifestamente norma jurídica, pois a concessão de gratuidade da justiça deixa sob condição suspensiva, por 5 anos após o transito em julgado (e não imediatamente), a cobrança dos honorários advocatícios e despesas decorrentes da sucumbencia.

3 - cabe ação rescisória quando a decisão viola maifestamente norma jurídica (art. 966, v, cpc). É esse o caso, conforme o ponto 2 acima tratado.

4 (PLUS) - - é cabível ação rescisória, cujo termo inicial é o trânsito em julgado do ultimo pronunciamento do processo cuja decisão quer-se rescindir. Prazo (regra) da rescisória: 2 anos, podendo ser proposta, no caso da descoberta de prova nova, em até 5 anos após o transito em julgado da última decisão, mas com 2 anos a partir dessa descoberta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo