Sobre as autarquias, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central e legislação aplicável: A questão aborda as autarquias, integrantes da administração indireta, e os atributos de seus bens. A matéria se vincula ao regime jurídico-administrativo, especialmente no que tange à proteção e características dos bens públicos. Cita-se o art. 102 do Código Civil: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.” Ademais, cabe apontar a Súmula 340 do STF: “Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião”.
Explicação do tema: Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, destinadas a executar atividades típicas do Estado. Os bens das autarquias, por possuírem natureza pública, gozam de três atributos: impenhorabilidade (não podem ser penhorados), inalienabilidade (sua venda é restrita à lei) e imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião).
Exemplo prático: Imagine que um imóvel de uma autarquia (como o INSS) esteja ocupado indevidamente por um terceiro por muitos anos. Ainda que se alegue usucapião, o imóvel é imprescritível — não pode ser perdido por decurso de tempo.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta, pois resume com precisão os atributos conferidos aos bens das autarquias, conforme sustentam autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello: tais bens são protegidos por inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade, mantendo-se afetos ao interesse público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Equivocada. Autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à administração direta; mantendo-se apenas vinculadas para fins de controle finalístico.
B) Errada. Autarquias não podem explorar atividades econômicas — essa função cabe preferencialmente às empresas públicas e sociedades de economia mista.
D) Incorreta. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e não privado, sendo criadas por lei e não por mera autorização legislativa.
Dicas de prova: Fique atento às palavras-chave: “subordinação”, “exploração econômica”, “direito privado”. Evite confundir atributos de bens públicos com os das empresas estatais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: C
A questão em tela aborda o tema OGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Vejamos:
- A) Estão subordinadas hierarquicamente à administração pública direta.
De acordo com a doutrina, não há relação de hierarquia ou subordinação entre os entes da adm. direta e indireta.
- B) Compõem a administração indireta e podem explorar atividades econômicas.
Autarquias não podem exercer atividade econômica porque foram criadas para desenvolver atividades típicas do Estado (exemplo: uma universidade federal UFMG).
- C) Os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. ✅
- D) São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.
Uma autarquia é uma entidade administrativa autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e receita próprias, para executar atividades típicas da Administração Pública. Em termos simples, é um serviço público com independência administrativa, financeira e patrimonial.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
As autarquias não exercem atividades econômicas.
As autarquias são compostas por "3in" (IMPRESCRITIBILIDADE, INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE) de seus bens
NENHUMA entidade é subordinada á ente algum! É VINCULADA.
De fato é da administração indireta, mas NÃO exerce atividade de exploração econômica, quem faz essa exploração SÃO ÁS EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por LEI ESPECIFICA, tem autonomia: Financeira, administrativa e patrimonial.
OBS:
Banco do Brasil > Sociedade de economia mista.
Banco Central do Brasil >Autarquia regime especial.
Casa da Moeda do Brasil > Empresa publica.
Caixa Econômica Federal > Sociedade de economia mista.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
gabarito C
1) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autónoma, criada por lei, que desempenha funções administrativas típicas da administração pública, mas de forma descentralizada e com gestão própria. Em outras palavras, é um serviço público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas que está sujeito ao controle da administração pública central (vinculação e não hierarquia).
2) Fundação Pública - é uma entidade legal, sem fins lucrativos, criada ou autorizada por lei, para desenvolver atividades do Estado na ordem social. São consideradas parte da administração indireta e têm autonomia administrativa e patrimonial. Podem ser de direito público (espécie de autarquia) ou de direito privado, dependendo da natureza das suas atividades e do regime jurídico estabelecido na lei. Obs: a doutrina menciona que se for de direito público será uma espécie de autarquia.
3) Empresa Pública - também conhecida como estatal, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e com capital exclusivamente público, que atua no mercado produzindo ou comercializando bens e serviços. Estas empresas são controladas pelo poder público e têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social, oferecendo serviços essenciais à população. Qualquer regime empresarial.
4) Sociedade de Economia Mista (SEM) - é uma entidade empresarial de direito privado que combina capital público e privado, com o Estado detendo a maioria das ações e o direito a voto, tornando-se acionista controlador. A SEM, autorizada por lei, tem como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos ou na intervenção na economia, dentro dos limites constitucionais. Só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima (artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo